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Sextas-feiras:
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Novembro

 Agenda de Obrigações Mensais Novembro/2025

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, art. 516-A

Historico

Substituição tributária - Com inscrição no CAD/ICMS Sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, Anexo 4.2, art. 5

RICMS-MA/2003, Anexo 4.12, art. 5º

RICMS-MA/2003, Anexo 4.13, art. 5º

RICMS-MA/2003, Anexo 4.28, art.5º

RICMS-MA/2003, Anexo 4.41, art. 4º

RICMS-MA/2003, Anexo 4.45, art. 3º

Historico

Substituição Tributária Substituição Tributária: Operações interestaduais com água mineral, potável, cerveja, chope, gelo e refrigerante

Operações interestaduais com lâminas de aparelhos de barbear

Operações interestaduais com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação

Operações interestaduais com rações para animais domésticos

Operações interestaduais com autopeças

Operações interestaduais com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, art. 524, §§4º e 5º

Historico

GIA-ST Os contribuintes estabelecidos fora do Estado do Maranhão deverão apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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15

Sábado

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, art. 263

Historico

Sintegra Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, através do arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas. Nota:

Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MA/2003, art. 263).

Documento / Formulário

Arquivo digital

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17

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, Anexo 44, art. 13

Historico

Operações e prestações destinadas a não contribuinte maranhense

Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Maranhão. Nota:

Nos termos do art. 71 do RICMS-MA/2003, quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária é prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.

Documento / Formulário

Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou Guia de Arrecadação (DARE)

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20

Quinta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, arts. 308 e 310, Portaria Gabin nº 150/2015, art. 1º, I

Historico

Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) - Regime normal e Simples Nacional Até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV terminados em 0 e 1) Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato.

No tocante aos prazos de recolhimento fixados pelo fisco maranhense destacamos que foi publicada Portaria Gabin nº 150/2015, que estabeleceu prazos diferenciados do já fixados no RICMS-MA/2003, e no posicionamento o da Secretaria da Fazenda estes que prevalecerá.

Por conveniência mantivemos ambos os fundamentos legais. Por não haver previsão expressa sobre a prorrogação, recomendamos o envio nesta data, independentemente de ser considerado dia não útil.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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21

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, art. 69

Historico

Regime normal de apuração - Contribuintes credenciados O pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, será o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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21

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, art. 321-Z e 321-R, I e II, Ajuste SINIEF nº 12/2015, cláusula décima primeira.

Historico

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Entrega da DeSTDA, será transmitida mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos optantes pelo Simples nacional, exceto: a) os Microempreendedores Individuais (MEI);

b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. Nota: A Resolução Administrativa Gabin nº 01/2016, art. 2º, dispensa a obrigação de apresentar a DeSTDA para este Estado até ulterior deliberação, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015

Documento / Formulário

Arquivo digital

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21

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, art. 533, parágrafo único

Historico

Substituição Tributária - Produtos diversos - Operações internas O contribuinte substituto industrial fabricante que promover operações internas arroladas no Anexo 4.0 do RICMS-MA/2003, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes tributáveis.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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21

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, Anexo 4.24, art. 4, §1º

Historico

Antecipação tributária - comércio atacadista de produtos farmacêuticos Antecipação total do ICMS nas saídas de mercadorias, com a concessão de crédito presumido, de modo que a carga tributária do ICMS seja correspondente ao percentual de 6%, para estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico).

O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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21

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, arts. 308 e 310, Portaria Gabin nº 150/2015, art. 1º, II

Historico

Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) - Regime normal e Simples Nacional Até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3. Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato. No tocante aos prazos de recolhimento fixados pelo fisco maranhense destacamos que foi publicada Portaria Gabin nº 150/2015, que estabeleceu prazos diferenciados do já fixados no RICMS-MA/2003, e no posicionamento o da Secretaria da Fazenda estes que prevalecerá.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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22

Sábado

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, arts. 308 e 310, Portaria Gabin nº 150/2015, art. 1º, III

Historico

Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) - Regime normal e Simples Nacional Até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5. Nota:

Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato.

No tocante aos prazos de recolhimento fixados pelo fisco maranhense destacamos que foi publicada Portaria Gabin nº150/2015, que estabeleceu prazos diferenciados do já fixados no RICMS-MA/2003, e no posicionamento o da Secretaria da Fazenda estes que prevalecerá.

Por conveniência mantivemos ambos os fundamentos legais. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MA/2003, arts. 308 e 310).

Documento / Formulário

Arquivo digital

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23

Domingo

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, arts. 308 e 310, Portaria Gabin nº 150/2015, art. 1º, IV

Historico

Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) - Regime normal e Simples Nacional Até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7. Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato. No tocante aos prazos de recolhimento fixados pelo fisco maranhense destacamos que foi publicada Portaria Gabin nº150/2015, que estabeleceu prazos diferenciados do já fixados no RICMS-MA/2003, e no posicionamento o da Secretaria da Fazenda estes que prevalecerá. Por conveniência mantivemos ambos os fundamentos legais. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MA/2003, arts. 308 e 310).

Documento / Formulário

Arquivo digital

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24

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, arts. 308 e 310, Portaria Gabin nº 150/2015, art. 1º, V

Historico

Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) - Regime normal e Simples Nacional Até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9. Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato. No tocante aos prazos de recolhimento fixados pelo fisco maranhense destacamos que foi publicada Portaria Gabin nº150/2015, que estabeleceu prazos diferenciados do já fixados no RICMS-MA/2003, e no posicionamento o da Secretaria da Fazenda estes que prevalecerá. Por conveniência mantivemos ambos os fundamentos legais

Documento / Formulário

Arquivo digital

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25

Terça-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-MA/2003, art. 321-M e Portaria Gabin nº150/2015, art. 2º

Historico

Escrituração Fiscal Digital Entrega da EFD

Documento / Formulário

Arquivo digital

 

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