Horário de
Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
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Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:00h

Novembro

 Agenda de Obrigações Mensais Novembro /2025

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, VI

Historico

Operações com energia elétrica

Recolhimento do imposto em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior.

Documento / Formulário

DUA

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XVII

Historico

Prestação de serviços de comunicação

Recolhimento referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior.

Documento / Formulário

DUA

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XI; Portaria Sefaz nº 16-R/2019

Historico

Substituição tributária (regra geral)

Recolhimento até 9 dias após o encerramento do período de apuração.

Documento / Formulário

DUA

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XVIII

Historico

Operações com gás natural canalizado

Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final.

Documento / Formulário

DUA

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XXV

Historico

Operações com café cru, em coco ou em grão

Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

Documento / Formulário

DUA

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10

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

Convênio ICMS nº 199/2022; Convênio ICMS nº 15/2023

Historico

Tributação monofásica - Combustíveis

Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.

Notas

(1) Nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.

(2) Nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.

(3) Nas operações de importação o recolhimento do imposto do regime monofásico será no momento do desembaraço aduaneiro.

Documento / Formulário

DUA

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15

Sábado

ICMS

Fato Gerador: Julho/Agosto/Set/2025

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 534-Z-Z-Z-A, § 4°

Historico

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial.

Nota

A transmissão de informações deve ser feita eletronicamente, portanto, recomendamos que seja feito no mesmo dia, independente de recair em dia não útil.

Documento / Formulário

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17

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XI; Portaria Sefaz nº 16-R/2019, itens V, VI, VII e IX

Historico

Substituição tributária

Recolhimento até 15 dias após o período de apuração, com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleos comestíveis e azeites e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.

Documento / Formulário

DUA

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18

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, IX, "a", e XV

Historico

Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Documento / Formulário

DUA

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18

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, IX, "b", e XV

Historico

Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Documento / Formulário

DUA

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19

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, VIII e XV

Historico

Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Documento / Formulário

DUA

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19

Quarta-feira

ICMS - Arquivo magnético

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 231, § 1º, III, Portaria Sefaz nº 16-R/2019, item XIV

Historico

Montadora e importadora

Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor.

Nota

Envio de arquivo magnético até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição. O prazo para recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com veículos novos é o dia 9 de cada mês.

Documento / Formulário

Arquivo magnético

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20

Quinta-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 758-J

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Nota

Conforme disposto RICMS-ES/2002, art. 758-J, § 3º, se o dia fixado para o envio desta obrigação for considerado não útil (sábado, domingo ou feriado), o envio deverá ser realizado neste mesmo dia.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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21

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

Lei nº 10.630/2017, art. RICMS-ES/2002, art. 1.212, §1º, II; Convênio ICMS nº 42/2016

Historico

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Espírito Santo (Feef)

Recolhimento adicional para fruição dos benefícios fiscais de que tratam as Leis nºs 10.550/2016 (Invest/ES) e 10.568/2016 (Compete/ES).

Nota

Recolhimento referente ao mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Documento / Formulário

DUA

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25

Terça-feira

ICMS - Arquivo digital

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 534-Z-Z-Z-A, § 4º

Historico

Boletim Mensal de Produção (BMP)

Transmissão pelas empresas concessionárias e pelos consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, de arquivo digital relativo a cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP, constante do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural.

Nota

As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural deverão realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao BMP, também, de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural (UEP), seguindo o modelo aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 39/2023.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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26

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XVI

Historico

Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap)

Recolhimento relativo ao mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações.

Documento / Formulário

DUA

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28

Sexta-feira

ICMS - Arquivo digital

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 713-E, II

Historico

Documentos fiscais emitidos em via única

Entrega, mensalmente, no último dia útil do mês subsequente, das informações relativas aos seguintes documentos fiscais, emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22; ou

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou de gás canalizado.

Notas

(1) Desde 1º.10.2023, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 foi substituída pela Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;

(2) Através do Ajuste Sinief nº 7/2022, foi instituída a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCOM), modelo 62, que substituirá, a partir de 1º.11.2025, a NFSC, modelo 21 e a NFST, modelo 22. Ressalta-se que mediante regime especial concedido pela unidade federada, o prazo de obrigatoriedade da NFCOM poderá ser postergado para até 1º.08.2026, observadas as regras previstas na cláusula primeira, § 5º do referido Ajuste.

Documento / Formulário

Em meio óptico não regravável

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30

Domingo

ICMS - Arquivo eletrônico

Fato Gerador: Outubro

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, 699-Z-Z-B

Historico

Arquivos eletrônicos - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento

Envio do arquivo até o último dia do mês subsequente, contendo todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata o Capítulo II-B do RICMS-ES/2002, conforme leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS 65/2018.

Notas

(1) Os intermediadores de serviços e de negócios fornecerão as informações relativas a todas as operações e prestações que envolvam este Estado, seja na condição de remetente ou de destinatário.

(2) Como o envio é feito pela internet recomendamos que seja feito no mesmo dia, independente de recair em dia não útil.

Documento / Formulário

Arquivo eletrônico

 

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