Agenda de Obrigações Mensais Agosto/2025
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09
Sábado
Giam
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-TO/2006, arts. 218, 219 e 384-E, § 3°, III, "c"; Portaria Sefaz nº 2.194/2008, art. 4º
Historico
GUIA DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO MENSAL (GIAM) É preenchida em meio eletrônico e enviada, via Internet, à Secretaria da Fazenda no encerramento do período de apuração, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos no Tocantins, exceto produtor agropecuário e pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Notas (1) A GIAM deve ser entregue até o dia 9 do mês subsequente ao do período de referência declarado. (2) Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, ficarão dispensados da entrega da GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2027, conforme determina o RICMS-TO/2006, art. 384-E, § 3°, III, "c". (3) Envio pela internet: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo/ Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento / Formulário
Internet
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10
Domingo
GIA-ST
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-TO/2006, arts. 45, II, 46, § 4º e 64, § 8º
Historico
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST) A GIA-ST deve ser utilizada pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária e enviada mensalmente à Secretaria da Fazenda. Nota (1) A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Sefaz/TO, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". (2) Envio pela internet: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo/ Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento / Formulário
Arquivo Eletrônico
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-TO/2006, art. 17, I; Portaria Sefaz/GABSEC nº 1.215/2024, art. 1º, I e II
Historico
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores, extratores e outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Nota Excluem-se as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário, em especial o comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares.
Documento / Formulário
DARE
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-TO/2006, art. 17, I c/c art. 35; Portaria Sefaz/GABSEC nº 1.215/2024, art. 1º, I e II
Historico
RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Recolhimento do ICMS (diferencial de alíquotas) pelos estabelecimentos, comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, e por outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais.
Documento / Formulário
DARE
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15
Sexta-feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-TO/2006, art. 384-E, § 2º
Historico
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI) Entrega, do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) contendo os dados da escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Documento / Formulário
Internet
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20
Quarta-feira
ICMS - Substituição tributária
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Lei nº 1.790/2007, art. 1°, § 9°; Portaria Sefaz/GABSEC nº 1.215/2024, art. 1°, § 2°
Historico
RECOLHIMENTO DO ICMS ST DE COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES Contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos; produtos hospitalares; suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria, beneficiário da Lei nº 1.790/2007. Nota O beneficiário em relação aos produtos de que trata o art. 1º, § 9º da Lei nº 1.790/2007, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Os produtos são: a) hospitalares; b) suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria; e c) os produtos de que tratam os itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS-TO/2006.
Documento / Formulário
DARE
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29
Sexta-feira
ICMS - Arquivo eletrônico (Instituições financeiras e de pagamento)
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz nº 734/2017, art. 3º
Historico
Arquivo eletrônico (Instituições financeiras e de pagamento) Transmissão de arquivo eletrônico pelas Instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) contendo as informações relativas a todas as operações realizadas pelos beneficiários em território tocantinense cujos recebimentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similar.
Documento / Formulário
Internet