Agenda de Obrigações Mensais Agosto /2025
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05
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho - 3º Decêndio
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, art. 57, IV
Historico
AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (3º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Documento / Formulário
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, art. 57, XII
Historico
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bem ou mercadoria - Sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO, no dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria
Documento / Formulário
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, Anexo X, art. 448
Historico
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE Na hipótese em que o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.
Documento / Formulário
GNRE-Online
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, Anexo X, art. 368.
Historico
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, exceto o imposto devido na importação. O imposto retido deverá ser recolhido no 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias Notas: Desde 1º.05.2023 o óleo diesel, biodiesel B100 e GLP encontram-se no regime de tributação monofásica, nos termos do Convênio ICMS nº199/2022; e Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.
Documento / Formulário
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Convênio ICMS nº 199/2022, Cláusula décima
Historico
Tributação Monofásica - diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural Nota até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação: - nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ, pela UPGN e pelo formulador de combustíveis; - nas operações de saídas realizadas pelo produtor nacional de biocombustíveis.
Documento / Formulário
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Convênio ICMS nº 15/2023, Cláusula décima
Historico
Tributação Monofásica - gasolina e etanol anidro combustível Nota até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis
Documento / Formulário
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10
Domingo
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, Anexo VI, art. 32, combinado com o Ajuste Sinief nº 4/1993, Cláusula Décima, § 4º.
Historico
GIA-ST
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária (substituto) para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. Transmissão até essa data
Documento / Formulário
internet
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14
Quinta-feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, Anexo XIII, art. 106, § 2º.
Historico
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - TRANSMISSÃO DO ARQUIVO AO SPED
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o 14º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que este seja dia não útil. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. Transmissão até essa data
Documento / Formulário
internet
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15
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto - 1º Decêndio
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, art. 57, IV
Historico
AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (1º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Documento / Formulário
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15
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Abril
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, art. 57, VI
Historico
ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DO LÁTEX
Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador.
Documento / Formulário
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20
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, Anexo VI, art. 19, III,
Historico
OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento por substituição tributária em relação às operações internas e de importação deverá ser efetuado no mesmo prazo previsto alínea "a" do inciso XI do artigo 57, do RICMS-RO/2018, ou seja, até o 20º dia do mês subsequente.
Documento / Formulário
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20
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, art. 57, XI, "a"
Historico
REGIME NORMAL DE APURAÇÃO - PRAZO DE RECOLHIMENTO
Regime de apuração mensal - estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores do látex. O ICMS deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente.
Documento / Formulário
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25
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto - 2º Decêndio
Fundamento Legal
RICMS-RO/2018, art. 57, IV
Historico
AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (2º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Documento / Formulário
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28
Quinta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RO/1998, art. 374-N e 374-Y; RICMS-RO-2018, art. 257
Historico
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DESTDA) A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA gerada pelo aplicativo SEDIF-SN reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação do ICMS. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Documento / Formulário