Horário de
Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:30h

Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:00h

Agosto

 Agenda de Obrigações Mensais Agosto /2025

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04

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

Decreto nº 38.928/2018, art. 14, III

Historico

Substituição tributária - Responsabilidade atribuída a optante pelo Simples Nacional

Até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, deverá ser recolhido o imposto pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inscrito no Estado da Paraíba, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária a ele atribuída (RICMS-PB/1997, art. 110, § 2º, I)

Documento / Formulário

GNRE

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10

Domingo

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 472

Historico

Relação quantitativa de entradas e abates de gado bovino

Apresentação à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, a relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Nota

Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato.

Documento / Formulário

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10

Domingo

ICMS - GIA-ST

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 262, VI, e parágrafo único.

Historico

GIA-ST

Apresentação do arquivo magnético da GIA-ST. Nota

Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato.

Documento / Formulário

GIA-ST

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Decreto nº 38.928/2018, art. 14, I

Historico

Substituição tributária - Regra geral - Contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito na PB

Até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, deve ser recolhido o imposto devido pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado da Paraíba (RICMS-PB/1997, art. 110, § 2º, I)

Documento / Formulário

GNRE

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 399, II, "b"

Historico

Substituição Tributária - Operações internas - Regra geral

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, deve ser recolhido o imposto relativo as operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 399, II, "a"

Historico

Substituição Tributária - Operações procedentes de outra UF, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes com Regime especial

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, deve ser recolhido o imposto relativo as operações procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (Sefaz PB).

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 399, II, "c"

Historico

Substituição Tributária - Prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, deve ser recolhido o imposto relativo as prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 399, IV, "b", item 1; Decreto nº 34.801/2014, art. 5º

Historico

Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria, deve ser recolhido o imposto retido por substituição tributária nas operações interestaduais com cimento pelo sujeito passivo inscrito no CCICMS/PB.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, IV

Historico

Industrial

Até o dia 10 do 2º mês subsequente ao da ocorrência ao fato gerador deve ser recolhido o imposto pelos estabelecimentos industriais.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

Portaria Sefaz nº 231/2024, art. 1º

Historico

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) - Indústria

Depósito do FEEF pelas empresas detentoras de benefícios fiscais.

Documento / Formulário

DAR

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15

Sexta-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Decreto nº 30.478/2009, art. 12; Portaria GSER nº 101/2012

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, deverá ser enviado o arquivo digital da EFD relativo ao encerramento do mês da apuração anterior.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Portaria Sefaz nº 231/2024, art. 2º

Historico

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) - Exceto indústrias Depósito do FEEF pelas empresas detentoras de benefícios fiscais, exceto indústrias.

Documento / Formulário

DAR

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, II, "a"

Historico

Estabelecimentos comerciais

Até o dia 15 do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, deverá ser recolhido o imposto de responsabilidade direta dos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, II, "b"

Historico

Estabelecimentos de produtores

Até o dia 15 do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, deverá ser recolhido o imposto de responsabilidade direta dos estabelecimentos produtores.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, II, "c"

Historico

Diferencial de Alíquotas - Aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo imobilizado

Até o dia 15 do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, deverá ser recolhido o imposto de responsabilidade direta do contribuinte, relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo imobilizado não relacionados ao processo produtivo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no Simples Nacional.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, II, "d"

Historico

Diferencial de Alíquotas - Utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação

Até o dia 15 do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, deverá ser recolhido o imposto de responsabilidade direta do contribuinte, relativo ao diferencial de alíquotas na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, para contribuintes enquadrados no regime de apuração normal ou optantes pelo Simples Nacional.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, II, "e"

Historico

Estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias

Até o dia 15 do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, deverá ser recolhido o imposto de responsabilidade direta de estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Decreto nº 42.843/2022, art. 6º, § 2º

Historico

Diferencial de alíquotas - Operações ou prestações destinadas a não contribuinte

Até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, deverá ser recolhido o imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado na Paraíba.

Documento / Formulário

GNRE

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20

Quarta-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Decreto nº 30.478/2009, art. 12, § 3º

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Simples Nacional

Até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, deverá ser enviado o arquivo digital da EFD relativo ao encerramento do mês da apuração anterior pelo contribuinte optante pelo regime de tributação do Simples Nacional.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, III, "a"

Historico

Energia elétrica

Até o dia 20 do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador deverá ser recolhido o imposto de responsabilidade direta das empresas distribuidoras de energia elétrica.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, III, "c"

Historico

Prazo de recolhimento - Serviços de comunicação

Até o dia 20 do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador deverá ser recolhido o imposto de responsabilidade direta das empresas prestadoras de serviços de comunicação.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 106, III, "b"

Historico

Prazo de recolhimento - Serviços de transporte

Até o dia 20 do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador deverá ser recolhido o imposto de responsabilidade direta das empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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31

Domingo

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PB/1997, art. 389, parágrafo único

Historico

Administradora de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo eletrônico

Até o último dia do mês subsequente, as instituições financeiras e de pagamento integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) deverão fornecer à Secretaria de Estado da Receita, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento referentes às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico. Nota

Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato.

Documento / Formulário

Arquivo eletrônico

 

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