Horário de
Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:30h

Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:00h

Agosto

 Agenda de Obrigações Mensais Agosto /2025

___________________________________

04

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, I, "b 1"

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica

- distribuidor de gás canalizado;

- prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia;

- gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica;

- indústria de bebidas; e

- indústria do fumo. Notas: (1) O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

(2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

04

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, I "c", item 1 e 2

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica

Indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Notas: (1) O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (3) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

04

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023; Anexo VII, Parte 1, art. 44 e art. 50, II.

Historico

Simples Nacional/Complementação do ICMS-ST

Recolhimento da complementação do ICMS ST, devida em razão da não definitividade da base de cálculo presumida pelo contribuinte substituído. O contribuinte deverá efetuar o recolhimento do valor devido até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da apuração

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

04

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, § 7º, II, "b" e Anexo VIII, Parte 1, art. 265, II

Historico

Simples Nacional/Farinha de Trigo

Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS/MG/2023, Anexo VIII, Parte 1, art. 265 realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

04

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, § 7º, II, "c"

Historico

Simples Nacional/Substituição Tributária/diferencial e antecipação

Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

04

Segunda-feira

ICMS-DAPI

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS/MG-2023, Anexo V, Parte 1, art.141, I

Historico

Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega:

- indústria de bebidas;

- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;

- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Notas: (1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020, foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1). (2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023.

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

05

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a.1"

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica

Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Notas:

(1) O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (3) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributado no regime monofásico de tributação

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

05

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a" 2.

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica

Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas. Nota:

O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

05

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a" 3.

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica

Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

05

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a" 4.

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota:

O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

05

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a" 5.

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia para o qual serão observadas as condições do art. 112, I, "a.5", do RICMS-MG/2023. Nota:

O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

06

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, "b" 2

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Distribuidor de gás canalizado;

prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo. Notas: (1) Recolhimento do saldo remanescente de ICMS, em geral 10%, deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, teve início o regime monofásico de tributação para diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS-DAPI

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 141, II, "a" até "c"

Historico

Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - Gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;

- prestador de serviço de comunicação (telefonia);

- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal. Nota: (1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020, foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1).

(2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023.

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, I, "c", 2

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Notas: (1) O pagamento do valor remanescente (10% do ICMS devido) deverá ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (3) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, I, "d", 1

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Comércio atacadista em geral quando não especificado no art. 112, I, "a" do RICMS-MG/2023. Nota:

O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, I, "d", 2

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Nota:

O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, I, "d", 3

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Indústrias não especificadas no art. 112, I, da alínea "b" e "c" do RICMS-MG/2023. Nota:

O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, I, "d", 4

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Prestador de serviço de transporte. Nota:

O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, XI, "b"

Historico

Indústrias de bebidas e fumos - Fato gerador ocorrido entre os dias 27 e o último dia do mês anterior. Operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador,

superior a R$ 400.000.000,00.

Notas:

(1) Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 27 e o último dia do mês anterior. (2) O recolhimento será efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, XIII, "c"

Historico

Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.

Notas: (1) Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 24 ao último dia do mês anterior. (2) O recolhimento será efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

08

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, XII, "c"

Historico

Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, exceto para os produtos enquadrados no regime de tributação monofásica que dispõe de regra de recolhimento diferenciado.

Nota:

Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 24 e o último dia do mês anterior. O recolhimento será efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

09

Sábado

ICMS-DAPI

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 141, III

Historico

Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - Indústria do fumo;

- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;

- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;

- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;

- empresas de táxi-aéreo e congêneres. Notas:

(1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020, foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1).

(2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 156).

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

10

Domingo

ICMS-GIA/ST

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 143, § 1º e 2º

Historico

Substituição Tributária - Arquivos eletrônicos - GIA/ST Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 156).

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

10

Domingo

ICMS-DAPI

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 141, IV

Historico

Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega:

- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;

- Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO. Notas: Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020, foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1). Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 156).

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo VII, Parte 1, arts. 77 e 80

Historico

Substituição Tributária - Distribuidor Hospitalar O distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no Capítulo 13 (medicamentos) da Parte 2 do Anexo VII, do RICMS-MG/2023. Nota:

O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do art. 77 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS-MG/2023.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo VII, Parte 1, art. 24, III, "a" e "b"

Historico

Substituição Tributária Recolher no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, nas hipóteses: a) dos arts. 13 e 14, Parte 1, do Anexo VII, tratando-se de sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado; b) do inciso I do art. 17 e do inciso III do art. 18, ambos da Parte 1, do Anexo VII.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Decretos nº 48.555/2022 e 48.619/2023

Historico

Fabricante de Refino de Petróleo Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado em Minas Gerais. Nota: O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 21 e último dia de cada mês.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo VII, Parte 1, arts. 171 e 174

Historico

Substituição Tributária Entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. Operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta. Nota: O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Sujeito Passivo: Estabelecimento industrial destinatário localizado nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo e Distrito Federal.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, "g"

Historico

Hipóteses caracterizadas como fato gerador do ICMS e sem prazo específico de recolhimento. Recolher até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

12

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto (1º a 10)

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, XII, "a"

Historico

Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, exceto para os produtos enquadrados no regime de tributação monofásica que dispõe de prazo de recolhimento diferenciado.

Nota:

Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º e 10 do mês de referência, recolher até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

12

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto (1º a 10)

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, XIII, "a"

Historico

Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.

Nota:

Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º e 10 do mês de referência. Recolher até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

15

Sexta-feira

ICMS-DAPI

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 141, V

Historico

Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;

- extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota:

Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020, foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1).

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

15

Sexta-feira

ICMS-EFD

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 2, arts. 4º e 12

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) Nota:

Estão dispensados desta obrigação acessória: a) o Microempreendedor Individual (MEI); b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do § 1º do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

15

Sexta-feira

Arquivo Magnético

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Portaria SER nº 222/2023, arts. 7º e 8º

Historico

Usuário de sistema de processamento eletrônico de dados Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico (Sintegra) pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Nota: Esta obrigação acessória será exigida apenas para os contribuintes não optantes ou não obrigados a entrega da EFD (ICMS/IPI), nos termos da Portaria SRE nº 222/2023, art. 1º, § 1º.

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, X; "a", itens 1 e 2

Historico

Diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para consumidor ou tomador não contribuinte Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais. Nota:

Veja também o procedimento:ICMS Nacional - Difal - Alterações - LC 190/2022

Documento / Formulário

GNRE/DAE

___________________________________

15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, I, "f", itens 1 e 2.

Historico

Contribuinte/Atividade Econômica Laticínio, quando preponderar à saída de queijo; requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou leite (UAT) UHT;

- Cooperativa de produtores de leite.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

20

Quarta-feira

ICMS-DAPI

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 141, VI

Historico

Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega:

- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;

- laticínio;

- cooperativa de produtores de leite;

- produtor rural. Notas: (1) Esta obrigação acessória será exigida apenas para os contribuintes não optantes ou não obrigados a entrega da EFD (ICMS/IPI), nos termos da Portaria SRE nº 222/2023, art. 1º, § 1º. (2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023.

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

20

Quarta-feira

TFRM-D

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Decreto nº 45.936/2012, art. 14; Portaria SRE nº 106/2012, art. 2º

Historico

Declaração de apuração da TFRM (TFRM-D) Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF.

Documento / Formulário

Internet

___________________________________

20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 3º, VII, art. 112, § 7º, III

Historico

Simples Nacional/Operações interestaduais Recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 20 do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

22

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto (1º a 20)

Fundamento Legal

Decretos nº 48.555/2022 e 48.619/2023

Historico

Fabricante de Refino de Petróleo Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado em Minas Gerais. Nota: O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 22 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º e 20 de cada mês.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

25

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto (11 a 23)

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, XII, "b"

Historico

Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, exceto para os produtos enquadrados no regime de tributação monofásica que dispõe de prazo de recolhimento diferenciado.

Nota:

Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 11 e 23 do mês de referência. Recolhimento deve ocorrer até o dia 25 do mês subsequente.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

25

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto (11 a 23)

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, XIII, "b"

Historico

Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.

Nota:

Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 11 e 23 do mês de referência. Recolhimento deve ocorrer até o dia 25 do mês subsequente.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

27

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho (1º a 26)

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, art. 112, XI, "a"

Historico

Indústrias de bebidas e fumos Operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00. Notas: (1) Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º e 26 do mês de referência. (2) O recolhimento será efetuado até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, não havendo expediente bancário postergar para o primeiro dia útil seguinte.

Documento / Formulário

DAE/Internet

___________________________________

28

Quinta-feira

DeSTDA

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-MG/2023, Anexo V, Parte 1, art. 144, § 1º

Historico

Simples Nacional A DeSTDA será transmitida mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes de substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual. A DeSTDA também deverá ser transmitida à unidade da Federação onde o contribuinte mineiro estiver inscrito como substituto tributário.

Documento / Formulário

Programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional)

___________________________________

29

Sexta-feira

TFRM

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Lei nº 19.976/2011, art. 9º; Decreto nº 45.936/2012, art. 10, §§ 1º e 2º

Historico

Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior. Notas: (1) Para fins deste recolhimento considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento. (2) Pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal.

Documento / Formulário

DAE/Internet

 

Imprimir