Agenda de Obrigações Mensais Agosto /2025
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01
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, VIII, "a" e XVII, "d"
Historico
Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica
Recolhimento no valor equivalente a 80% do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Nota
Até o 1º dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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04
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Junho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XIV, "b" e XVII, "a"
Historico
Substituição tributária - Simples Nacional
Recolhimento do imposto na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquota.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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05
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, III, "a" e XVII, "d"
Historico
Regime de estimativa normal - Mensal
Recolhimento do imposto por contribuintes enquadrados no referido regime, inclusive recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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05
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XII, "a" e XVII, "a"
Historico
Substituição tributária - Operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo
Recolhimento do imposto por contribuintes substitutos tributários, nas saídas de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, inclusive recolhimento do diferencial de alíquotas.
Quando os combustíveis não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado na Secretaria de Estado de Fazenda.
Notas: (1) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (2) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime de tributação monofásica.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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05
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XIII, "a" e XVII, "a"
Historico
Substituição tributária - Operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda
Recolhimento do imposto por contribuintes substitutos tributários nas saídas de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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05
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, VIII, "b"" e XVII, "c-1", item 2.
Historico
Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica
Prazo de recolhimento do imposto relativo à complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, VIII, "b", inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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06
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XIX, "a" e XVII, "d"
Historico
Empresas prestadoras de serviços de transporte de carga em geral
Recolhimento do imposto relativamente às prestações internas de serviços de transporte, inclusive recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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06
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz nº 137/2021, art. 1º, IX, "a" e XIV, "a"
Historico
Usinas e destilarias - Saída interna ou interestadual de AEHC
Prazo de recolhimento do imposto pelas usinas ou destilarias deste Estado, que promoverem saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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06
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz nº 137/2021, art. 1º, IV, XVII, "d" e art. 132 do RICMS-MT/2014
Historico
Abatedouro ou frigorífico - CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03
Recolhimento do imposto exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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06
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, I e XVII, "d"
Historico
Regime de apuração normal e recolhimento mensal
Recolhimento do imposto para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do RICMS-MT/2014, art. 131, ressalvado o disposto nos incisos seguintes ao inciso I do art. 1º da Portaria Sefaz nº 137/2021, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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06
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XIX, "a", 2 e XVII, "d"
Historico
Prestadores de serviços de transporte de passageiros
Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte de passageiros, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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08
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, VII, "b", 1
Historico
Prestadores de serviços públicos de comunicação ou telecomunicações
Recolhimento do imposto correspondente a 80% do montante do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XIV, "a" e XVII, "a"
Historico
Substituição Tributária - Demais casos não especificados na Portaria Sefaz nº 137/2021, art. 1º, IX a XIII
Recolhimento do imposto por contribuintes substitutos tributários nas saídas de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XIV, "d" e XVII, "a"
Historico
Substituição tributária - Remetente de outra Unidade da Federação não credenciado
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária decorrente da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do art. 19-A do Anexo X do RICMS-MT/2014, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
GNRE DAR-1/AUT
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, VII, "a"
Historico
Serviço de comunicação e telecomunicação não medidos
Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações: nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XII, "c" e XVII, "a"
Historico
Substituição tributária - Operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo
Recolhimento do imposto - Contribuintes substitutos tributários nas saídas de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, inclusive recolhimento do diferencial de alíquotas. - Demais hipóteses não contempladas na Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XII, "a" e "b".
Notas: (1) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (2) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime de tributação monofásica.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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15
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XVI, "b"
Historico
Diferencial de alíquotas - Não contribuinte
Recolhimento do diferencial de alíquotas para os contribuintes localizados em outra unidade federada, inscritos no Cadastro de Contribuintes de MT que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS quando a mercadoria não está sujeita ao regime da substituição tributária.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT - Código 6667
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Quarta-feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz nº 166/2008, art. 12
Historico
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Envio do arquivo digital contendo o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Documento / Formulário
Internet
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20
Quarta-feira
GIA-ST
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Ajuste Sinief nº 4/93, cláusula oitava; Convênio ICMS nº 142/2018; RICMS-MT/2014, art. 460, II
Historico
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Remessa à Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da Unidade da Federação de destino, pela Internet, por estabelecimento que efetuar retenção de imposto, referente às informações do mês anterior.
IMPORTANTE:
Relativamente as operações ocorridas a partir de 1º.06.2020, fica dispensado da obrigatoriedade de entrega da GIA-ST, exclusivamente no que se refere às informações pertinentes às operações afetas ao Estado de Mato Grosso, o contribuinte localizado em outra unidade federada, credenciado junto a este Estado como substituto tributário, quando for obrigado à entrega dos arquivos relativos à EFD, nos termos da legislação da unidade federada de sua localização. (RICMS-MT/2014, art. 460, § 13 e Anexo X, art. 17, § 3°-A)
Documento / Formulário
Internet
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20
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XV e XVII, "d"
Historico
Substituição tributária - Empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária para as empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma do art. 10 do Anexo X do RICMS-MT/2014, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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20
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, II e XVII, "d"
Historico
Regime de apuração normal e recolhimento mensal
Recolhimento do imposto para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, desde que as respectivas atividades econômicas principais estejam enquadradas em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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20
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XXI e XVII, "d"
Historico
Conab - Companhia Nacional de Abastecimento
Recolhimento do imposto na saída de mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, VII, "b", 2 e XVII, "c-1", item 1
Historico
Prestadores de serviços públicos de comunicação ou telecomunicações
Recolhimento do imposto relativo à diferença entre o valor apurado e o recolhido anteriormente, inclusive o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Documento / Formulário
DAR-1/AUT
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28
Quinta-feira
ICMS - DeSTDA
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-MT/2014, Anexo IX, art. 2º-A, § 5º; Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusulas terceira e décima primeira;
Historico
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Entrega do arquivo digital pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Notas
(1) Estão dispensados da entrega os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
(2) Desde 1º.01.2016, os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à entrega de GIA-ST.
Documento / Formulário
Internet