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Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
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Sextas-feiras:
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Agosto

 Agenda de Obrigações Mensais Agosto /2025

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04

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

RCTE-GO, Anexo VIII, art. 52, III; Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, VI

Historico

Substituto tributário - Simples Nacional

Recolhimento até 2º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, na operação com as mercadorias listadas no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO/1997, para o substituto tributário inscrito no CCE-GO optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, na operação destinada a contribuinte goiano.

Documento / Formulário

Dare/GNRE

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10

Domingo

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RCTE-GO/1997, Anexo VIII, art. 38, § 9º

Historico

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA/ST)

O sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra Unidade da Federação deve remeter à Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto retido, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) Nota Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato.

Documento / Formulário

GIA-ST

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

Decreto nº 9.104/2017, art. 4º, III; Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, VII

Historico

Diferencial de alíquotas do Simples Nacional

ICMS devido por diferencial de alíquotas, na aquisição de mercadoria oriunda de outra UF, adquirida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, e destinada à comercialização, produção rural ou utilização em processo de industrialização como produto intermediário, material de embalagem e material secundário. Nota

O recolhimento deve ser feito por meio de Dare 5.1 distinto, utilizando-se o código de detalhe de receita 4502.

Documento / Formulário

Dare

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, II

Historico

Substituição tributárias - Regra geral Substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE-GO), que apure ICMS pelo regime normal, nas operações com as mercadorias constantes no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO/1997, destinadas a contribuinte goiano, ressalvados os prazos estabelecidos em Convênio ou Protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário.

Documento / Formulário

Dare/GNRE

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, II, cc Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula décima sexta

Historico

Substitutos tributários

Pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.

Notas (1) Desde 1º.05.2023 o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, encontra-se no regime de tributação monofásica, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, afetando a regra de recolhimento para esses produtos. (2) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados pelo regime monofásico de tributação.

Documento / Formulário

Dare/GNRE

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15

Sexta-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RCTE-GO/1997, art. 356-N

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Envio por meio da Internet do arquivo digital contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês. Nota

O contribuinte pode retificar a EFD até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, após esse prazo, mediante autorização da administração tributária do seu domicílio fiscal, no caso em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamento corretivo (RCTE-GO/1997, art. 356-O).

Documento / Formulário

EFD

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15

Sexta-feira

ICMS - Ameel

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 565/2002, art. 4º

Historico

Arquivo Magnético Energia Elétrica (Ameel) - Contribuinte Distribuidor de Energia Elétrica

Entrega do Ameel, na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa distribuidora de energia elétrica. Nota

Tratando-se de arquivo de retificação, a entrega deverá ser efetuada até 30 dias após o prazo normal de entrega.O contribuinte ficará dispensado de entregar o Ameel, desde que venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do RCTE-GO/1997 (Instrução Normativa GSF nº 901/2008, art. 1º).

Documento / Formulário

Ameel

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15

Sexta-feira

ICMS - Amtel

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 566/2002, art. 4º

Historico

Arquivo Magnético Telecomunicações (Amtel) - Contribuinte Prestador de Serviço de Telecomunicação

Entrega do Amtel, na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa prestadora de serviço de comunicação, com os dados referentes às prestações efetuadas no mês anterior. Nota

Tratando-se de arquivo de retificação, a entrega deverá ser efetuada até 30 dias após o prazo normal de entrega.O contribuinte ficará dispensado de entregar o Amtel, desde que venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do RCTE-GO/1997 (Instrução Normativa GSF nº 901/2008, art. 1º).

Documento / Formulário

Amtel

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, I, "a"

Historico

Comerciante

Documento / Formulário

Dare

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, I, "f"

Historico

Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

Documento / Formulário

Dare

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, I, "d"

Historico

Industrial - Inclusive o beneficiário dos programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas ou Progoiás.

Documento / Formulário

Dare

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 639/2003, arts. 1º, parágrafo único, e 4º, I

Historico

Percentual de contribuição destinado ao Protege Goiás

Contribuinte que possua escrituração fiscal e realize operações contempladas com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao Protege Goiás - Recolhimento do valor correspondente ao percentual de 5%, 10% ou 15% sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal.

Notas

(1) Quando se tratar de contribuinte que utilize unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda para emitir o documento fiscal que irá acobertar a operação contemplada com o benefício, o pagamento deve ocorrer antes da emissão do documento fiscal, devendo o correspondente documento de arrecadação da receita do Protege ser emitido na mesma unidade fazendária.

(2) Quando o valor apurado for inferior a R$10,00 o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente.

Documento / Formulário

Dare

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, I, "b"

Historico

Prestador de serviço com fornecimento de mercadoria

Documento / Formulário

Dare

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, I, "c"

Historico

Prestador de serviço de transporte e de comunicação, inclusive telecomunicação

Documento / Formulário

Dare

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, I, "g"

Historico

Produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio.

Documento / Formulário

Dare

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, I, "e"

Historico

Substituto tributário estabelecido neste Estado, em relação ao ICMS devido por operação própria

Documento / Formulário

Dare

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Instrução Normativa GSF nº 155/1994, art. 2º, I, "e"

Historico

Substitutos tributários

Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente.

Documento / Formulário

Dare

 

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