Agenda de Obrigações Mensais Agosto/2025
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04
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Junho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, art. 321-J, III
Historico
Substituição tributária - Contribuinte optante do Simples Nacional
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional inscritos no Distrito Federal, com vencimento no dia 2 do 2º mês subsequente ao mês de referência.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno III, subitens 5.2 e 5.3
Historico
Substituição tributária - Medicamentos e produtos farmacêuticos - Operações internas
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos relacionados no item 5 do Caderno III do Anexo IV do RICMS-DF/1997 - Prazo de recolhimento exclusivo para estabelecimentos industriais, importadores, atacadistas ou distribuidores e também aos alcançados pelo Decreto nº 30.461/2009, e aos optantes pela sistemática de tributação de que trata a Lei nº 5.005/2012. Nota
Esse prazo não se aplica aos demais contribuintes do ramo farmacêutico, que deverão recolher o imposto por ocasião da entrada da mercadoria no território do Distrito Federal.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, itens, 1.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.3, 12.2, 17.2, 18.2, 20.2, 22.7, 28.10, 34.8, 38.14, 39.11, 40.11 e 42.11.
Historico
Substituição tributária: (1) Autopeças (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 28.10) (2) Acumuladores elétricos (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 18.2) (3) Bebidas quentes (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 34.8) (4) Cigarros e outros produtos derivados do fumo (RICMS-DF/1997, art. 321-J, I, Anexo IV, Caderno I, item 1.2) (5) Lâmpadas, reatores e "starter" (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 17.2) (6) Materiais de limpeza (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 39.11) (7) Materiais elétricos, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 42.11) (8) Motos Veículos novos de duas e três rodas, motorizados RICMS-DF/1997, art. 321-J, I, Anexo IV, Caderno I, tem 8.2) (9) Porta a porta (Port. 386/199, art. 5° e RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 12.2) (10) Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (RICMS-DF/1997, art. 321-J, I, Anexo IV, Caderno I, item 9.2) (11) Produtos Alimentícios (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 40.11) (12) Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 38.14) (13) Rações para animais domésticos (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 20.2) (14) Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 22.7) (15) Telhas, cumeeiras e caixas d´ água (Port. 135/1993, art. 5° e RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 7.2) (16) Tintas e vernizes e outras mercadorias (RICMS-DF/1997, art. 321-J, I, Anexo IV, Caderno, I, item 6.2) (17) Veículos novos (RICMS-DF/1997, art. 321-J, I, Anexo IV, Caderno I, item 5.2)
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, art. 74, caput, V
Historico
Operações com petróleo e combustíveis
Recolhimento do imposto relativo às Operações com petróleo e combustíveis líquidos e gasosos. Notas
(1) O diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, encontra-se no regime de tributação monofásica, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022;
(2) Nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados pelo regime monofásico de tributação.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, subitem 4.22.
Historico
Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo
Recolhimento do imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos e gasosos. Notas
(1) O diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, encontra-se no regime de tributação monofásica, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022;
(2) Nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados pelo regime monofásico de tributação.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 2.2
Historico
Substituição tributária - Operações com cimento
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado (NCM/SH).
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Junho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, art. 74, caput, IV, § 12
Historico
Estabelecimento industrial e produtor rural
Recolhimento do imposto, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, até o 10º dia do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural e estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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15
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, item 3.2; Portaria n° 711/1992, art. 6°
Historico
Substituição tributária - Operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
Recolhimento do imposto relativo às operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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15
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, art. 74, caput, VIII
Historico
Diferencial de Alíquotas - Não contribuinte - Serviço de comunicação e saída de bens
Recolhimento do imposto devido na operação interestadual de saída de bem e na prestação de serviço de comunicação a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal desde que o prestador ou remetente seja inscrito no CF/DF.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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15
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, art. 74, caput, IX
Historico
Diferencial de Alíquotas - Não contribuinte - Serviço de transporte
Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal, independentemente do prestador ser inscrito no CF/DF.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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20
Quarta-feira
EFD (ICMS/IPI)
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Portaria SEFP nº 192/2019, art. 6º
Historico
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Transmissão do arquivo digital da EFD (ICMS/IPI) pelos contribuintes do ICMS estabelecidos no Distrito Federal.
Documento / Formulário
Arquivo digital
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20
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, art. 74, caput, I
Historico
Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:
a) por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço interestadual e intermunicipal de transporte ou de comunicação ou indústria de cimento;
b) no encerramento de atividades (em relação às mercadorias constantes do estoque);
c) na não efetivação da exportação, nos termos do art. 312 do RICMS-DF/1997;
d) relativo ao Diferencial de Alíquotas devido em razão de aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, promovida por contribuintes inscritos no CF/DF.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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29
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, art. 74, caput, VII
Historico
Empresas distribuidoras de energia elétrica
As empresas distribuidoras de energia elétrica devem efetuar o recolhimento do imposto até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento / Formulário
Guia de Arrecadação
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Domingo
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno IV, item 2, subitem 2.7, "b"; Portaria SEF nº 87/2011
Historico
Declaração de Retenção do ICMS (DRICMS/Secom)
O substituto tributário, se não contribuinte do ICMS e do ISS, relativamente aos serviços de comunicação a ele prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CD/DF), deverá encaminhar ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica (Nucel) da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação (DRICMS/Secom), por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria SEF nº 87/2011.
Nota
Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato.
Documento / Formulário
Arquivo digital