Agenda de Obrigações Mensais Agosto/ 2025
________________________
04
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Junho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 702-E, III; Convênio ICMS nº 102/2017
Historico
Substituição tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - Simples Nacional Responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 702-E, I; Convênio ICMS nº 102/2017
Historico
Substituição tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha Responsabilidade atribuída ao sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado;
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 713-G; Protocolo ICMS nº 41/2008
Historico
Substituição Tributária - Autopeças Nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo o imposto deverá ser recolhido no mês subsequente ao da saída das mercadorias.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, III
Historico
Substituição Tributária O recolhimento do imposto será realizado no mês subsequente à retenção do mesmo pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas no RICMS-PA/2001, arts. 679, 679-A e 689-D.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, VI, "a", "c" e "f"
Historico
Antecipação tributária Recolhimento do imposto devido por antecipação, no mês subsequente ao da entrada em território paraense, das seguintes mercadorias: a) constantes no RICMS-PA/2001, Anexo I, Apêndice I, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica; b) previstas no § 1º do art. 107 do Anexo I (demais mercadorias sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual de que trata o RICMS-PA/2001, art. 642); c) previstas no art. 207 do Anexo I (produtos farmacêuticos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH nas posições 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006 - exceto produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas destinados a uso veterinário).
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Junho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, XIV, "a"
Historico
Antecipação tributária especial Recolhimento do imposto até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da entrada em território paraense, de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no art. 114-E do Anexo I do RICMS-PA.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, II, "a"
Historico
Diferencial de alíquotas - Contribuinte do imposto Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente ao mês da entrada de bens e serviços em território paraense, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final contribuinte do imposto neste Estado.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Junho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, XIV, "d"
Historico
Mercadoria destinada a contribuinte optante do Simples Nacional O imposto será recolhido no segundo mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense em relações às operações com mercadorias destinas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, V, "a"
Historico
Regime normal de apuração O imposto será recolhido no mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, V, "c"
Historico
Substituição tributária concomitante Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos responsáveis pelo regime de substituição tributária concomitante previsto no RICMS-PA/2001, art. 722-A, relativo aos serviços de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, IV
Historico
Substituição tributária - Retenção a menor Recolhimento da diferença do imposto quando a retenção tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Junho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, XVI
Historico
Simples Nacional Recolhimento por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do 2º mês subsequente: a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 29 da Resolução CGSN nº 140/2018; b) ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal.
Documento / Formulário
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, XV
Historico
Pagamento do imposto Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo sujeitas à antecipação do imposto, quando adquiridas por contribuintes optantes pelo tratamento tributário previsto no RICMS-PA/2001, Anexo I, art. 119-C.
Documento / Formulário
____________________________________
11
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, XIX, § 17
Historico
Pagamento do imposto - Gás natural Pagamento até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do estabelecimento do importador de gás natural, em relação à substituição tributária das operações internas subsequentes.
Documento / Formulário
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
____________________________________
15
Sexta-feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Instrução Normativa Sefa nº 15/2023, art. 5º
Historico
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Transmissão do arquivo ao Sped O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do fisco.
Documento / Formulário
Via Internet
____________________________________
15
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, 108, § 16
Historico
ICMS - Contribuinte obrigado somente à EFD O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD deve recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente: a) ao mês da entrada em território paraense, em relação às operações em que couber diferença de alíquota nas operações e prestações para uso, consumo ou ativo imobilizado; b) à retenção do imposto pelo contribuinte substituto, previsto no inciso III do caput do art. 108 do RICMS-PA/2001; c) ao mês da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, prevista no inciso IV do caput do art. 108 do RICMS-PA/2001; d) ao mês da ocorrência dos fatos geradores, por contribuintes do regime normal de apuração e pelos responsáveis pelo regime de substituição tributária concomitante, previsto nas alíneas "a" e "c" do inciso V e ao § 5º do caput do art. 108 do RICMS-PA/2001; e) ao mês da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, especificadas no inciso VI do caput do art. 108 do RICMS-PA/2001, e em relação mercadorias componentes da cesta básica, na hipótese prevista no § 1º do caput desse art. 108.
Documento / Formulário
____________________________________
15
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-PA/2001, art. 108, II, "b"
Historico
Diferencial de alíquotas - Não contribuinte do imposto Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou do início da prestação de serviço, promovidos por remetente de bem ou prestador de serviço que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, quando se tratar de operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS neste Estado;
Documento / Formulário