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Sextas-feiras:
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Agosto

 Agenda de Obrigações Mensais Agosto / 2025

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04
Segunda-feira
ICMS
 
Fato Gerador: Junho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, Anexo III, art. 17, III
 
Historico
 
Substituição tributária - Simples Nacional
 
Prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária: dia 2 do 2° mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá optante pelo Simples Nacional.
 
Documento / Formulário
 
DAR
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07
Quinta-feira
ICMS
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, art. 246, § 1º; Portaria SRE nº 6/2005
 
Historico
 
Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS
 
Os contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, estão obrigados a declarar as Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior ao da entrega.
 
A DIAP/ICMS será entregue até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador.
 
Documento / Formulário
 
Internet
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10
Domingo
ICMS
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, art. 310
 
Historico
 
ICMS - Abatedores públicos ou particulares
 
Entrega da relação de entradas e abates de gado bovino.
 
Apresentação da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente. Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo, portanto recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.
 
Documento / Formulário
 
Internet
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11
Segunda-feira
ICMS
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, art. 376, II
 
Historico
 
Prestação de serviço de transporte
 
Diferença entre o imposto devido e o imposto pago.
 
Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à UF do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação de serviço.
 
Documento / Formulário
 
GNRE
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11
Segunda-feira
ICMS
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, Anexo III, art. 17, I
 
Historico
 
Substituição tributária
 
Prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá.
 
Documento / Formulário
 
DAR
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11
Segunda-feira
ICMS
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, art. 328
 
Historico
 
Veículos automotores
 
O imposto retido deverá ser recolhido na agência bancária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo do Estado do Amapá em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída.
 
Documento / Formulário
 
GNRE
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11
Segunda-feira
ICMS
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, art. 64, VI, "a" e "b"
 
Historico
 
Regime por apuração
 
Recolhimento do imposto pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, até o dia 10 do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:
 
a) para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço;
 
b) para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação.
 
Documento / Formulário
 
DAR
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11
Segunda-feira
ICMS
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, art. 64, VIII, "a" e § 1º
 
Historico
 
Diferencial de alíquotas
 
Recolhimento do imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir, em outra UF ou no exterior, mercadorias ou bens destinados a consumo ou integrar o ativo fixo, ou utilizar serviço cuja prestação se inicie em outra UF e não esteja vinculado a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
 
Documento / Formulário
 
DAR
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11
Segunda-feira
ICMS
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, art. 64, XIV
 
Historico
 
Imposto diferido - Industriais e comerciais
 
Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento.
 
Documento / Formulário
 
DAR
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15
Sexta-feira
ICMS - EFD
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, arts. 222-J, 222-M, 222-U
 
Historico
 
ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
 
Documento / Formulário
 
Arquivo digital - Internet
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15
Sexta-feira
ICMS - DIFAL
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
RICMS-AP/1998, art. 64, § 3º
 
Historico
 
Diferencial de alíquotas nas operações/prestações destinados a não contribuinte do ICMS no estado do Amapá (EC nº 87/2015, Convênio ICMS nº 236/2021). O contribuinte inscrito como substituto tributário nos termos do § 23 do art. 67, do RICMS-AP/1998, deve recolher o imposto relativo as operações/prestações destinados a não contribuinte do estado do Amapá, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início de prestação de serviço.
 
Documento / Formulário
 
DAR
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28
Quinta-feira
ICMS - DeSTDA
 
Fato Gerador: Julho
 
Fundamento Legal
 
Decreto nº 3.340/2017, art. 12
 
Historico
 
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) da qual estão obrigadas a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
 
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
 
Documento / Formulário
 
Arquivo digital - Internet
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