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Junho

Agenda de Obrigações Estadual – Rondônia – Junho/2021

Até: Segunda-feira, dia 7
ICMS
Fato Gerador: Maio - 3º Decêndio
Histórico: AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (3º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , art. 57 , IV

Até: Quarta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bem ou mercadoria - Sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO, no dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , art. 57 , XII

Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Maio
Histórico: GIA-ST
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária (substituto) para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: internet
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , Anexo VI , art. 32, combinado com o Ajuste Sinief nº 4/1993 , Cláusula Décima, § 4º.

Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE Na hipótese em que o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.
Documento: GNRE-Online
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , Anexo X , art. 448

Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, exceto o imposto devido na importação.
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , Anexo X , art. 368.

Até: Segunda-feira, dia 14
ICMS - EFD
Fato Gerador: Maio
Histórico: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - TRANSMISSÃO DO ARQUIVO AO SPED
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo quarto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que este seja dia não útil. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. Transmissão até essa data
Documento: internet
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , Anexo XIII , art. 106 , § 2º.

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: PROGRAMA DE ESTÍMULO DA CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES FISCAIS.
Envio do arquivo eletrônico à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto, por meio do site www.notalegal.sefin.ro.gov.br, pelos contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou emitentes de nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. Transmissão até essa data
Documento: internet
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , art. 257 Instrução Normativa GAB/CRE nº 15/2011

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DO LÁTEX
Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador.
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , art. 57 , VI

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Junho - 1º Decêndio
Histórico: AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (1º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , art. 57 , IV

Até: Segunda-feira, dia 21
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: REGIME NORMAL DE APURAÇÃO - PRAZO DE RECOLHIMENTO
Regime de apuração mensal - estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores do látex. O ICMS deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente.
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , art. 57 , XI, "a"

Até: Segunda-feira, dia 21
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento por substituição tributária em relação às operações internas e de importação deverá ser efetuado no mesmo prazo previsto alínea "a" do inciso XI do artigo 57, do RICMS-RO/2018 , ou seja, até o 20º dia do mês subsequente.
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , Anexo VI , art. 19, III,

Até: Sexta-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador: Junho - 2º Decêndio
Histórico: AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (2º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Fundamento Legal: RICMS-RO/2018 , art. 57 , IV

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DESTDA) A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA gerada pelo aplicativo SEDIF-SN reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação do ICMS. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Fundamento Legal: RICMS-RO/1998 , art. 374-N e 374-Y ; RICMS-RO-2018 , art. 257

 
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