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Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:30h

Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:00h

Tabelas Alíquotas e Partilha do Simples Nacional

 1. Introdução

 
Durante o período de transição da Reforma Tributária, as tabelas do Simples Nacional serão ajustadas para contemplar os novos tributos, sem aumento da carga tributária.
 
Este guia aborda somente os tributos impactados pela reforma.
 
Para facilitar a compreensão, foram elaborados quadros comparativos que demonstram como as alíquotas atuais, referentes aos tributos que serão extintos, evoluem para as alíquotas dos novos tributos, acompanhados de comentários específicos sobre a primeira faixa de receita.
 
 
Nota
Este material não trata do enquadramento de atividades nos anexos. Para isso, utilize as ferramentas específicas disponibilizadas para essa finalidade.
 
2. Comércio
 
Neste tópico, são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme estabelecido no Anexo I - Atividade de Comércio.
 
Alíquotas nominais anexo I - Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Até 2028
Alíquota A partir de 2029
Valor a Deduzir (em R$)
1º Faixa
Até 180.000,00
4,00%
4,00%
-
2º Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
18,90%
19,00%
378.000,00
.
Percentual de apuração dos tributos no DAS - Anexo I
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
A partir de 2029
Cofins
PIS/Pasep
Total
CBS
IBS
Total
CBS
1ª Faixa
12,74%
2,76%
15,50%
15,33%
0,17%
15,50%
15,50%
2ª Faixa
12,74%
2,76%
15,50%
15,33%
0,17%
15,50%
15,50%
3ª Faixa
12,74%
2,76%
15,50%
15,33%
0,17%
15,50%
15,50%
4ª Faixa
12,74%
2,76%
15,50%
15,33%
0,17%
15,50%
15,50%
5ª Faixa
12,74%
2,76%
15,50%
15,33%
0,17%
15,50%
15,50%
6ª Faixa
28,27%
6,13%
34,40%
34,02%
-
-
 
 
Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 15,50% (sendo 12,74% de PIS e 2,76% de Cofins).
 
Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
 
Entre 2027 e 2028: o percentual total de 15,50% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 15,33% para a CBS e 0,17% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
 
A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 15,50%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.
 
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo I
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
2029
2030
2031
2032
2033
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
Faixa
0%
34,00%
0,17%
34,00%
3,40%
30,60%
6,80%
27,20%
10,20%
23,80%
13,60%
20,40%
34,00%
Faixa
0%
34,00%
0,17%
34,00%
3,40%
30,60%
6,80%
27,20%
10,20%
23,80%
13,60%
20,40%
34,00%
Faixa
0%
33,50%
0,17%
33,50%
3,35%
30,15%
6,70%
26,80%
10,05%
23,45%
13,40%
20,10%
33,50%
Faixa
0%
33,50%
0,17%
33,50%
3,35%
30,15%
6,70%
26,80%
10,05%
23,45%
13,40%
20,10%
33,50%
Faixa
0%
33,50%
0,17%
33,50%
3,35%
30,15%
6,70%
26,80%
10,05%
23,45%
13,40%
20,10%
33,50%
Faixa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Redução
-
-
-
-
10%
90%
20%
80%
30%
70%
40%
60%
100%
100%
100%
100%
100%
 
Em 2026: o percentual do ICMS permanecerá em 34%.
 
Entre 2027 e 2028: não haverá alteração nesse percentual, uma vez que o IBS somente será implementado efetivamente a partir de 2029. A partir desse ano, inicia-se a redução gradativa do ICMS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS, conforme demonstrado a seguir:
 
a) Ano de 2029: redução de 10% (34 × 10% = 3,40%). Dessa forma, ficam 30,60% para o ICMS e 3,40% para o IBS;
 
b) Ano de 2030: redução de 20% (34 × 20% = 6,80%). Dessa forma, ficam 27,20% para o ICMS e 6,80% para o IBS;
 
c) Ano de 2031: redução de 30% (34 × 30% = 10,20%). Dessa forma, ficam 23,80% para o ICMS e 10,20% para o IBS;
 
d) Ano de 2032: redução de 40% (34 × 40% = 13,60%). Dessa forma, ficam 20,40% para o ICMS e 13,60% para o IBS;
 
e) Ano de 2033: o ICMS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.
 
(Lei Complementar nº 214/2025, arts. 501, 519, Anexo XVIII; Lei Complementar nº 87/1996, art. 31-A; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT)
 
3. Indústria
 
Neste tópico, são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e a CBS, conforme estabelecido no Anexo II - Atividade de Indústria.
 
Alíquotas nominais anexo II - Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota 2026
Alíquota 2027 e 2028
Alíquota A partir de 2029
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
4,50%
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
7,80%
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
10,00%
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
11,20%
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
14,70%
14,70%
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
29,90%
30,00%
720.000,00
.
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo II
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
A partir de 2029
Cofins
PIS/Pasep
Total
CBS
IBS
Total
CBS
1ª Faixa
11,51%
2,49%
14,00%
13,85%
0,15%
14,00%
14,00%
2ª Faixa
11,51%
2,49%
14,00%
13,85%
0,15%
14,00%
14,00%
3ª Faixa
11,51%
2,49%
14,00%
13,85%
0,15%
14,00%
14,00%
4ª Faixa
11,51%
2,49%
14,00%
13,85%
0,15%
14,00%
14,00%
5ª Faixa
11,51%
2,49%
14,00%
13,85%
0,15%
14,00%
14,00%
6ª Faixa
20,96%
4,54%
25,50%
25,22%
-
-
 
Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 14% (sendo 11,51% de PIS e 2,49% de Cofins).
 
Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
 
Entre 2027 e 2028: o percentual total de 14% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 13,85% para a CBS e 0,15% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
 
A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 14%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.
 
.
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo II
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
2029
2030
2031
2032
2033
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
ICMS
IBS
Faixa
0%
32,00%
0,15%
32,00%
3,20%
28,80%
6,40%
25,60%
9,60%
22,40%
12,80%
19,20%
32,00%
Faixa
0%
32,00%
0,15%
32,00%
3,20%
28,80%
6,40%
25,60%
9,60%
22,40%
12,80%
19,20%
32,00%
Faixa
0%
32,00%
0,15%
32,00%
3,20%
28,80%
6,40%
25,60%
9,60%
22,40%
12,80%
19,20%
32,00%
Faixa
0%
32,00%
0,15%
32,00%
3,20%
28,80%
6,40%
25,60%
9,60%
22,40%
12,80%
19,20%
32,00%
Faixa
0%
32,00%
0,15%
32,00%
3,20%
28,80%
6,40%
25,60%
9,60%
22,40%
12,80%
19,20%
32,00%
Faixa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Redução
-
-
-
-
10%
90%
20%
80%
30%
70%
40%
60%
100%
 
Em 2026: o percentual do ICMS permanecerá em 32%.
 
Entre 2027 e 2028: não haverá alteração nesse percentual, uma vez que o IBS somente será implementado efetivamente a partir de 2029. A partir desse ano, inicia-se a redução gradativa do ICMS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS, conforme demonstrado a seguir:
 
a) Ano de 2029: redução de 10% (32 × 10% = 3,20%). Dessa forma, ficam 28,80% para o ICMS e 3,20% para o IBS;
 
b) Ano de 2030: redução de 20% (32 × 20% = 6,40%). Dessa forma, ficam 25,60% para o ICMS e 6,40% para o IBS;
 
c) Ano de 2031: redução de 30% (32 × 30% = 9,60%). Dessa forma, ficam 22,40% para o ICMS e 9,60% para o IBS;
 
d) Ano de 2032: redução de 40% (32 × 40% = 12,80%). Dessa forma, ficam 19,20% para o ICMS e 12,80% para o IBS;
 
e) Ano de 2033: o ICMS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.
 
(Lei Complementar nº 214/2025, arts. 501, 519, Anexo XIX; Lei Complementar nº 87/1996, art. 31-A; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT)
 
.
4. Locação de bens móveis e de prestação de serviços
 
Neste tópico, são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e a CBS, conforme estabelecido no Anexo III - Prestação de Serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
 
Alíquotas anexo III - Locação de bens móveis e de prestação de serviços
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Até 2028
Alíquota A partir de 2029
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
6,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
32,90%
648.000,00
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo III
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
A partir de 2029
Cofins
PIS/Pasep
Total
CBS
IBS
Total
CBS
1ª Faixa
12,82%
2,78%
15,60%
15,43%
0,17%
15,60%
15,60%
2ª Faixa
14,05%
3,05%
17,10%
16,91%
0,19%
17,10%
17,10%
3ª Faixa
13,64%
2,96%
16,60%
16,42%
0,19%
16,60%
16,60%
4ª Faixa
13,64%
2,96%
16,60%
16,42%
0,19%
16,60%
16,60%
5ª Faixa
12,82%
2,78%
15,60%
15,43%
0,17%
15,60%
15,60%
6ª Faixa
16,03%
3,47%
19,50%
19,29%
-
-
19,50%
 
Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 15,60% (sendo 12,82% de PIS e 2,78% de Cofins).
 
Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
 
Entre 2027 e 2028: o percentual total de 15,60% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 15,43% para a CBS e 0,17% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
 
A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 15,60%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.
 
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo III
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
2029
2030
2031
2032
2033
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
Faixa
0%
33,50%
0,17%
33,50%
3,35%
30,15%
6,70%
26,80%
10,05%
23,45%
13,40%
20,10%
33,50%
Faixa
0%
32,00%
0,19%
32,00%
3,20%
28,80%
6,40%
25,60%
9,60%
22,40%
12,80%
19,20%
32,00%
Faixa
0%
32,50%
0,19%
32,50%
3,25%
29,25%
6,50%
26,00%
9,75%
22,75%
13,00%
19,50%
32,50%
Faixa
0%
32,50%
0,19%
32,50%
3,25%
29,25%
6,50%
26,00%
9,75%
22,75%
13,00%
19,50%
32,50%
Faixa
0%
33,50% (*)
0,17%
33,50% (*)
3,35%
30,15% (*)
6,70%
26,80% (*)
10,05%
23,45% (*)
13,40%
20,10% (*)
33,50%
Faixa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Redução
-
-
-
-
10%
90%
20%
80%
30%
70%
40%
60%
100%
100%
100%
100%
100%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%.
 
Em 2026: o percentual do ISS permanecerá em 33,50%.
 
Entre 2027 e 2028: não haverá alteração nesse percentual, uma vez que o IBS somente será implementado efetivamente a partir de 2029. A partir desse ano, inicia-se a redução gradativa do ISS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS, conforme demonstrado a seguir:
 
a) Ano de 2029: redução de 10% (33,50 × 10% = 3,35%). Dessa forma, ficam 30,15% para o ISS e 3,35% para o IBS;
 
b) Ano de 2030: redução de 20% (33,50 × 20% = 6,70%). Dessa forma, ficam 25,80% para o ISS e 6,70% para o IBS;
 
c) Ano de 2031: redução de 30% (33,50 × 30% = 10,05%). Dessa forma, ficam 23,45% para o ISS e 10,05% para o IBS;
 
d) Ano de 2032: redução de 40% (33,50 × 40% = 13,40%). Dessa forma, ficam 20,10% para o ISS e 13,40% para o IBS;
 
e) Ano de 2033: o ISS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.
 
(Lei Complementar nº 214/2025, arts. 508, 519, Anexo XX; Lei Complementar nº 116/2003, art. 8-B; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT)
 
5. Prestação de serviços relacionados no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006
 
Neste tópico, são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e a CBS, conforme estabelecido no Anexo IV - Prestação de Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
 
Alíquotas anexo IV - Prestação de serviços relacionados no §5º-C do art. 18 da LC 123/06
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Até 2028
Alíquota A partir de 2029
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
32,90%
828.000,00
.
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo IV
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
A partir de 2029
Cofins
PIS/Pasep
Total
CBS
IBS
Total
CBS
1ª Faixa
17,67%
3,83%
21,50%
21,26%
0,24%
21,50%
21,50%
2ª Faixa
20,55%
4,45%
25,00%
24,73%
0,27%
25,00%
25,00%
3ª Faixa
19,73%
4,27%
24,00%
23,74%
0,26%
24,00%
24,00%
4ª Faixa
18,90%
4,10%
23,00%
22,75%
0,25%
23,00%
23,00%
5ª Faixa
18,08%
3,92%
22,00%
21,76%
0,24%
22,00%
22,00%
6ª Faixa
20,55%
4,45%
25,00%
24,70%
-
-
 
Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 21,50% (sendo 17,67% de PIS e 3,83% de Cofins).
 
Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
 
Entre 2027 e 2028: o percentual total de 21,50% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 21,26% para a CBS e 0,24% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
 
A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 21,50%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.
 
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo IV
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
2029
2030
2031
2032
2033
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
Faixa
0%
44,50%
0,24%
44,50%
4,45%
40,05%
8,90%
35,60%
13,35%
31,15%
17,80%
26,70%
44,50%
Faixa
0%
40,00%
0,27%
40,00%
4,00%
36,00%
8,00%
32,00%
12,00%
28,00%
16,00%
24,00%
40,00%
Faixa
0%
40,00%
0,26%
40,00%
4,00%
36,00%
8,00%
32,00%
12,00%
28,00%
16,00%
24,00%
40,00%
Faixa
0%
40,00%
0,25%
40,00%
4,00%
36,00%
8,00%
32,00%
12,00%
28,00%
16,00%
24,00%
40,00%
Faixa
0%
40,00% (*)
0,24%
40,00% (*)
4,00%
36,00% (*)
8,00%
32,00% (*)
12,00%
28,00% (*)
16,00%
24,00% (*)
40,00%
Faixa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Redução
-
-
-
-
10%
90%
20%
80%
30%
70%
40%
60%
100%
100%
100%
100%
100%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%.
 
Em 2026: o percentual do ISS permanecerá em 44,50%.
 
Entre 2027 e 2028: não haverá alteração nesse percentual, uma vez que o IBS somente será implementado efetivamente a partir de 2029. A partir desse ano, inicia-se a redução gradativa do ISS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS, conforme demonstrado a seguir:
 
a) Ano de 2029: redução de 10% (44,50 × 10% = 4,45%). Dessa forma, ficam 40,05% para o ISS e 4,45% para o IBS;
 
b) Ano de 2030: redução de 20% (44,50 × 20% = 8,90%). Dessa forma, ficam 35,60% para o ISS e 8,90% para o IBS;
 
c) Ano de 2031: redução de 30% (44,50 × 30% = 13,35%). Dessa forma, ficam 31,15% para o ISS e 13,35% para o IBS;
 
d) Ano de 2032: redução de 40% (44,50 × 40% = 17,80%). Dessa forma, ficam 26,70% para o ISS e 17,80% para o IBS;
 
e) Ano de 2033: o ISS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.
 
(Lei Complementar nº 214/2025, arts. 508, 519, Anexo XXI; Lei Complementar nº 116/2003, art. 8-B; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT)
 
6. Prestação de serviços relacionados no §5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006
 
Neste tópico, são apresentados os percentuais de distribuição aplicáveis ao IBS e a CBS, conforme estabelecido no Anexo V - Prestação de Serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
 
Alíquotas anexo V - Prestação de serviços relacionados no §5º-I do art. 18 da LC 123/2006
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Até 2026
Alíquota 2027 e 2028
Alíquota A partir de 2029
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
15,50%
15,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
18,00%
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
19,50%
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
20,50%
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
23,00%
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
30,40%
30,50%
540.000,00
.
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo V
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
A partir de 2029
Cofins
PIS/Pasep
Total
CBS
IBS
Total
CBS
1ª Faixa
14,10%
3,05%
17,15%
16,96%
0,19%
17,15%
17,15%
2ª Faixa
14,10%
3,05%
17,15%
16,96%
0,19%
17,15%
17,15%
3ª Faixa
14,92%
3,23%
18,15%
17,95%
0,20%
18,15%
18,15%
4ª Faixa
15,74%
3,41%
19,15%
18,94%
0,21%
19,15%
19,15%
5ª Faixa
14,10%
3,05%
17,15%
16,96%
0,19%
17,15%
17,15%
6ª Faixa
16,44%
3,56%
20,00%
19,78%
-
-
 
Em 2026: permanecem vigentes o PIS e a Cofins, que totalizam 17,15% (sendo 14,10% de PIS e 3,05% de Cofins).
 
Em 2027: o PIS e a Cofins serão extintos, sendo excluídos das tabelas do Simples Nacional.
 
Entre 2027 e 2028: o percentual total de 17,15% será redistribuído entre os novos tributos, correspondendo a 16,96% para a CBS e 0,19% para o IBS, mantendo inalterada a carga tributária.
 
A partir de 2029: a alíquota da CBS passa a ser 17,15%, conforme a estrutura prevista pela Reforma Tributária.
 
Percentual de repartição para apuração dos tributos no DAS - Anexo IV
Ano
2026 Ano teste
2027 e 2028
2029
2030
2031
2032
2033
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
ISS
IBS
Faixa
0%
14,00%
0,19%
14,00%
1,40%
12,60%
2,80%
11,20%
4,20%
9,80%
5,60%
8,40%
14,00%
Faixa
0%
17,00%
0,19%
17,00%
1,70%
15,30%
3,40%
13,60%
5,10%
11,90%
6,80%
10,20%
17,00%
Faixa
0%
19,00%
0,20%
19,00%
1,90%
17,10%
3,80%
15,20%
5,70%
13,30%
7,60%
11,40%
19,00%
Faixa
0%
21,00%
0,21%
21,00%
2,10%
18,90%
4,20%
16,80%
6,30%
14,70%
8,40%
12,60%
21,00%
Faixa
0%
23,50%
0,19%
23,50%
2,35%
21,15%
4,70%
18,80%
7,05%
16,45%
9,40%
14,10%
23,50%
Faixa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Redução
-
-
-
-
10%
90%
20%
80%
30%
70%
40%
60%
100%
100%
100%
100%
100%
 
Em 2026: o percentual do ISS permanecerá em 14,00%.
 
Entre 2027 e 2028: não haverá alteração nesse percentual, uma vez que o IBS somente será implementado efetivamente a partir de 2029. A partir desse ano, inicia-se a redução gradativa do ISS, com a correspondente transferência de percentual para o IBS, conforme demonstrado a seguir:
 
a) Ano de 2029: redução de 10% (14,00 × 10% = 1,40%). Dessa forma, ficam 12,60% para o ISS e 1,40% para o IBS;
 
b) Ano de 2030: redução de 20% (14,00 × 20% = 2,80%). Dessa forma, ficam 11,20% para o ISS e 2,80% para o IBS;
 
c) Ano de 2031: redução de 30% (14,00 × 30% = 4,20%). Dessa forma, ficam 9,80% para o ISS e 4,20% para o IBS;
 
d) Ano de 2032: redução de 40% (14,00 × 40% = 5,60%). Dessa forma, ficam 8,40% para o ISS e 5,60% para o IBS;
 
e) Ano de 2033: o ISS será integralmente extinto e substituído pelo IBS, sendo excluído da tabela.
 
(Lei Complementar nº 214/2025, arts. 508, 519, Anexo XXII; Lei Complementar nº 116/2003, art. 8-B; Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 129 do ADCT)
 
Legislação Referenciada
 
ADCT
 
Emenda Constitucional nº 132/2023
 
Lei Complementar nº 116/2003
 
Lei Complementar nº 123/2006
 
Lei Complementar nº 214/2025
 
Lei Complementar nº 87/1996
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