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Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
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Sextas-feiras:
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Novembro

Agenda de Obrigações Federal – Novembro/2021

Até: Segunda-feira, dia 1
ICMS - Scanc
Histórico: Transportador revendedor retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Segunda-feira, dia 1
ICMS - Scanc
Histórico: Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quarta-feira, dia 3
ICMS - Scanc
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quarta-feira, dia 3
ICMS - Scanc
Histórico: Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quinta-feira, dia 4
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.10.2021, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 4
ICMS - Scanc
Histórico: Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quinta-feira, dia 4
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de outubro/2021: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 4
ICMS - Scanc
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Sexta-feira, dia 5
Salário de outubro/2021
Histórico: Pagamento dos salários mensais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. (2) O pagamento pode ser feito no sábado (06.11.2021), em dinheiro, ou deve ser antecipado para sexta-feira (05.11.2021), se for realizado por meio de instituições financeiras.
Documento: Recibo

 
Até: Sexta-feira, dia 5
FGTS
Histórico: Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em outubro/2021 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Nota
A Medida Provisória nº 1.046/2021 (*) suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais.
Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em setembro/2021 e fim em dezembro/2021, observando ainda as determinações da Circular Caixa nº 945/2021 .
(*) A Medida Provisória nº 1.046/2021 teve seu prazo de vigência encerrado em 07.09.2021 (Ato Declaratório CN nº 61/2021 ).
Porém, lembra-se que cabe ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, publicar Decreto Legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da MP em questão. Não sendo editado o Decreto Legislativo, os atos praticados durante a vigência da MP permanecerão válidos ( Constituição Federal/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)

Até: Sexta-feira, dia 5
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico: Envio, ao Ministério do Trabalho e Previdência, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em outubro/2021.
As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviaram corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos correspondentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensadas do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substituído pelo eSocial.
Os entes públicos e as organizações internacionais (grupo 4) e as empresas que não cumpriram as condições estabelecidas na Portaria SEPRT nº 1.127/2019 , devem prestar as informações por meio do sistema Caged.
Documento: Caged (meio eletrônico)

Até: Sexta-feira, dia 5
Simples Doméstico
Histórico: Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/2021:
a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
c) para o FGTS;
d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e
e) do IRRF, se incidente.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Nota
Veja nota constante na obrigação "FGTS" (dia 05), sobre a possibilidade de parcelamento do FGTS das competências abril, maio, junho e julho/2021.
Documento: Documento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 5
Salário de outubro/2021 - Domésticos
Histórico: Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ).
Nota O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de outubro/2021 recai em 07.11.2021 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para 05.11.2021 (6ª feira), salvo se o empregado trabalhar em 06.11.2021 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.
Documento: Recibo

Até: Quarta-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico: Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de outubro/2021 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento: Formulário

Até: Quarta-feira, dia 10
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros que contenham tabaco), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI (Cód. Darf 1020).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quarta-feira, dia 10
Previdência Social (INSS) - Guia de recolhimento - Envio ao sindicato
Histórico: Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias relativa à competência outubro/2021.
(Lei nº 8.870/1994 , art. 3º )
Documento: Guia de recolhimento (cópia)

Até: Sexta-feira, dia 12
IPI
Histórico: Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 3º trimestre/2021 (julho-agosto-setembro/2021). (Instrução Normativa SRF nº 419/2004 , art. 22 ; Instrução Normativa SRF nº 420/2004 , art. 26 , caput; Instrução Normativa RFB nº 1.137/2011 )

Até: Sábado, dia 13
ICMS - Scanc
Histórico: Refinaria de Petróleo e suas bases Operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido  por refinaria ou suas bases) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Terça-feira, dia 16
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.11.2021, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 16
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de novembro/2021: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 16
EFD-Contribuições
Histórico: Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2021 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , art. 7º ).

Até: Sexta-feira, dia 12
Cide
Histórico: Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ): Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 12
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.10.2021.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 12
EFD-Reinf
Histórico: Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de outubro/2021, pelas entidades compreendidas no:
a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , exceto as optantes pelo Simples Nacional; e
c) 3º grupo, que compreende:
- as pessoas jurídicas obrigadas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos; e - empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto empregadores domésticos).
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 5º , I a IV, e art. 6º ).

Até: Sexta-feira, dia 12
DCTFWeb
Histórico: Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de outubro/2021, pelas entidades compreendidas no:
a) 1º grupo (entidades com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00);
b) 2º grupo (entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional); e c) 3º grupo (demais contribuintes não enquadrados nas letras "a" e "b" e que não sejam do 4º grupo - órgãos públicos).
Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , arts. 10 e 19 ).

Até: Terça-feira, dia 16
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/2021 devidas pelos contribuintes individuais , pelos facultativos e pelos segurados especiais que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 19
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico: Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2021 (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins - Entidades financeiras
Histórico: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 )
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 19
PIS-Pasep - Entidades financeiras
Histórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574. Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 19
Previdência Social (INSS)
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/2021, devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições
- retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada ;
- descontadas dos contribuintes individuais que lhe tenham prestado serviços;
- descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintes individuais.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Notas 1. Produção Rural - Recolhimento - Veja Lei nº 8.212/1991 , arts. 22-A , 22-B , 25 , 25-A e 30 , incisos III, IV e X a XIII e Lei nº 8.870/1994 , art. 25.
2. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011 ) devem recolher a contribuição correspondente no mesmo prazo.
3. As pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica tiveram o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias a seguir, relativas à competência outubro/2021, prorrogado para 20.12.2021:
I - 20% sobre o valor das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
II - 1%, 2% ou 3%, para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT), sobre o valor das remunerações dos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
(Medida Provisória nº 1.066/2021 )
Documento: DARF

Até: Sábado, dia 20
EFD - Distrito Federal
Histórico: Distrito Federal O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Distrito Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 , art. 12 ).

Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2021 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º , § 2º; e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2021 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º , § 2º; e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 , art. 1º ) - Cód. Darf 1068.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Segunda-feira, dia 22
Simples Nacional
Histórico: Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, da 1ª quota ou quota única do valor devido sobre a receita bruta do mês de maio/2021 (Resolução CGSN nº 158/2021 , art. 1º ). - Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Até: Segunda-feira, dia 22
Simples Nacional
Histórico: Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de outubro/2021 (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 ). - Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior

Até: Terça-feira, dia 23
DCTF - Mensal
Histórico: Entrega das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações relativas os fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2021 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , art. 9º , caput).

Até: Quarta-Feira, dia 24
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de novembro/2021: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quarta-feira, dia 24
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.11.2021, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 23
ICMS - Scanc
Histórico: Refinaria de Petróleo e suas bases Operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros) - Cód. Darf 5110.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. Darf 0676.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
Cofins
Histórico: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172 Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840 Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645 Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856 Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ). Nota: As pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica tiveram o prazo de recolhimento da Cofins, relativo à competência outubro/2021, cujo vencimento estava previsto para o dia 25.11, prorrogado para o dia 24.12.2021. Para tanto, as distribuidoras de energia elétrica deverão informar no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos: a) 2172-01 - Cofins - Faturamento; ou b) 5856-01 - Cofins - Não Cumulativa (Medida Provisória nº 1.066/2021 )
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
PIS-Pasep
Histórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 PIS - Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912 PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496 Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ). Nota: As pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica tiveram o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep, relativo à competência outubro/2021, cujo vencimento estava previsto para o dia 25.11, prorrogado para o dia 24.12.2021. Para tanto, as distribuidoras de energia elétrica deverão informar no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos: a) 3703-01 - PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público; b) 6912-01 - PIS/Pasep - Não Cumulativo; ou c) 8109-02 - PIS/Pasep - Faturamento. (Medida Provisória nº 1.066/2021 )
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no mês de outubro/2021 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
ITR/2021
Histórico: Pagamento da 3ª parcela, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2021. (Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.11.2021.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
IRPJ - Apuração mensal
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de outubro/2021 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
IRPJ - Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
IRPJ - Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de outubro/2021, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/2021 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
IRPF - Carnê-leão
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de outubro/2021 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 0190.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico: Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de outubro/2021 provenientes de (art. 915 do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
IRPF - Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro/2021 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 6015.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
CSL - Apuração mensal
Histórico: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de outubro/2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
CSL - Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2021 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% de juros (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
IRPF - Quota
Histórico: Pagamento da 7ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano -calendário de 2020, acrescida da taxa Selic de junho, a outubro/2021, mais 1% de juros - Cód. Darf 0211.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
Refis/Paes
Histórico: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
Refis
Histórico: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 30
Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN)
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 .
OBS: O art. 1º da Lei nº 14.117/2021 determina que durante o período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), fica suspensa a exigibilidade das parcelas do Profut, sendo que as referidas parcelas serão incorporadas ao saldo devedor para pagamento nas parcelas vincendas após o referido período da calamidade pública declarada pela OMS. Entretanto, na sua ementa, é informado que a lei suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Profut, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional.
Nota
A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.
Documento: GPS/GRF/GRDE/Darf, conforme o caso (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 . Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o código de pagamento 4105.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 30
13º salário
Histórico: Pagamento da 1ª parcela.
Documento: Recibo

Até: Terça-feira, dia 30
Salário-família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola)
Histórico: Os empregados que recebem salário-família devem apresentar no mês de novembro/2021, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente e o comprovante de frequência à escola. Este último é exigido a partir dos 4 e até os 14 anos.
Documento: Caderneta de vacinação/ Comprovante de frequência à escola

Até: Terça-feira, dia 30
Contribuição sindical (empregados)
Histórico: Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em outubro/2021, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles. Nota A Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Documento: GRCSU

Até: Terça-feira, dia 30
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico: Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2021 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).

Até: Terça-feira, dia 30
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Histórico: Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de outubro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 , arts. 1º , 4º e 5º ).

Até: Terça-feira, dia 30
Operações com criptoativos
Histórico: Prestação de informações relativas às operações realizadas em outubro/2021 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , arts. 6º , 7º e 8º ): a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange. Nota A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

(1) A Portaria MF nº 12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(2) A Portaria PGFN nº 152/2017 disciplinou o Programa de Regularização Tributária (PRT), de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 30.11.2016.
(3) Nos termos da Lei nº 13.485/2017 , Instrução Normativa RFB nº 1.710/2017 , Portaria PGFN nº 645/2017 , poderão ser pagos em até 200 parcelas, entre outros, os débitos junto à RFB e à PGFN, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e suas autarquias e fundações públicas e dos segurados a seu serviço, vencidos até 30.04.2017. O pedido de parcelamento deveria ser formalizado até 31.10.2017.
(4) A Lei nº 13.496/2017 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o qual foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 , pela Portaria PGFN nº 690/2017 , e pelo Manual de Orientação Regularidade do Empregador, versão 11, perante o FGTS, aprovado pela Circular Caixa nº 921/2020 . O Pert abrange o parcelamento de débitos vencidos até 30.04.2017, com requerimento até 14.11.2017.
(5) A Lei nº 13.606/2018 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) perante a RFB e a PGFN. Podem ser quitados os débitos vencidos até 30.08.2017 das contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212/1991 , e o art. 25 da Lei n° 8.870/1994 , constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.01.2018, desde que o requerimento tenha ocorrido até 31.12.2018 (Lei nº 13.606/2018 , Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017 ; Portaria PGFN nº 894/2017 , Portaria PGFN nº 29/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018 )
(6) A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência 04/2017 e apurados na forma do Simples Nacional (Resoluções CGSN nºs 138 e 139/2018 e Portaria PGFN nº 38/2018 ).
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