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Maio

Agenda de Obrigações Estadual – Pernambuco – Maio/2019

Até: Quinta-feira, dia 2
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Transportador revendedor retalhista (TRR)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, I; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018

Até: Quinta-feira, dia 2
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018

Até: Sexta-feira, dia 3
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018

Até: Sexta-feira, dia 3
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018

Até: Segunda-feira, dia 6
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018

Até: Segunda-feira, dia 6
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b"; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018

Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Abril
Histórico: Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIA-ST)
Entrega pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 4/1993 ; cláusulas oitava e décima, § 4º; Decreto nº 19.528/1996 , art. 27-A , I, "b"

Até: Segunda-feira, dia 13
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustíveis derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe nº ICMS nº 47/2018

Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - eDoc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo de entrega ou substituição, dos arquivos eDoc, pelos contribuintes que sejam: a) emitentes de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize exclusivamente pela utilização de equipamento ECF e sistema de emissão de NF-e, conjunta ou isoladamente; b) enquadrados na condição de contribuinte-substituto do imposto; c) beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe); d) por opção, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Sefaz. Notas (1) Devem ser observadas as condições previstas na Portaria SF nº 190/2011 , art. 13 , §§ 2º e 3º. (2) A Portaria SF nº 12/2017 determina que a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, para todos os contribuintes obrigados, é exigida desde o do dia 1º.01.2018. (3) A transmissão de informações deverá ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 12

Até: Quarta-feira, dia 15
EFD
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo para envio da EFD pelos contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF n° 126/2018

Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo para recolhimento do imposto pelos contribuintes em geral.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23 , caput, § 1º e art. 25-A

Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - SEF II
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo para envio do arquivo SEF II, que contenha as informações sobre:
a) lançamento dos livros e mapas que registram a apuração do ICMS;
b) os dados das guias de informações econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher, exceto as informações sobre a Guia de Informação das Demonstrações Contábeis (GIDC). Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , I

Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo para recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe em uma das seguintes atividades da CNAE-Fiscal: 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 24 , I, "a"

Até: Segunda-feira, dia 20
EFD
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por todos os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto àqueles dispensados conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 . Nota: A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. Portanto, recomendamos que a obrigação seja cumprida até a data indicada.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 , art. 12

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo para recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na letra "a" do inciso I do art. 24 do RICMS-PE/2017. Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 24 , I, "b" e art. 25-A

Até: Quinta-feira, dia 23
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Abril
Histórico: Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por outros contribuintes)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
indicada.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b"; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018

Até: Segunda-feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador: Abril
Histórico: O estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes no RICMS-PE/2017 , Anexo 21 deve recolher, por estimativa o valor equivalente a 85% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte: a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017; b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Lei n° 15.730/2016 , art. 23 , § 3°, III, e RICMS-PE/2017 , art. 25-A , caput, I, § 1º, e Anexo 21

Até: Segunda-feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador: Abril
Histórico: O estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, deve recolher, por estimativa, o valor equivalente a 85% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte: a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017; b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Lei n° 15.730/2016 , art. 23 , § 3°, III, e RICMS-PE/2017 , art. 25-A , caput, II, § 1º.

Até: Segunda-feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador: Abril
Histórico: O estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, deve recolher por estimativa, o valor equivalente a 90% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte: a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017; b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Fundamento Legal: Lei n° 15.730/2016 , art. 23 , § 3°, III, e RICMS-PE/2017 , art. 25-A , caput, III, § 1º.

Até: Terça-feira, dia 28
ICMS - SEF II
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo de envio dos arquivos do SEF II, pelos contribuintes do "ICMS-Integral" e "ICMS-Intermediário", que contenham as informações sobre os lançamentos nos livros ou mapas de controle complementares previstas na Portaria SF nº 190/2011 , art. 3º , III, exceto às referentes ao Registro de Inventário (RI): (RI): a) Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDF); b) Registro de veículos (RV); c) Livro de movimentação de combustíveis (LMC); d) Registro de contratos (RC); e e) Registro de observações (RO).
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , III

Até: Terça-feira, dia 28
SEF II Registro de Inventário
Fato Gerador: Exercício 2018
Histórico: Último dia para os contribuintes inscritos no Cacepe entregar ou substituir os arquivos de Registro de Inventário, em arquivo digital mediante a utilização do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, disponível no site da Sefaz.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , VI, "a"

Até: Terça-feira, dia 28
SEF - Registro de Inventário
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: O prazo de entrega ou substituição dos arquivos SEF referente ao Registro de Inventário (RI) será até o dia 28 do 4º mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , VI, "b"

Até: Terça-feira, dia 28
SEF - Registro de Inventário
Fato Gerador: Abril
Histórico: O prazo de entrega ou substituição dos arquivos SEF referente ao Registro de Inventário (RI) será até o dia 28 do mês subsequente àquele em que o levantamento de estoque deva ser realizado, nos demais casos.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , VI, "c"

Até: Terça-feira, dia 28
DeSTDA
Fato Gerador: Abril
Histórico: Prazo para a transmissão do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes do Simples Nacional. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , arts. 365 e 366 ; Ajustes Sinief nºs 12/2015, cláusula décima primeira

Relativamente à prorrogação do termo final do prazo previsto para pagamento do ICMS, deve-se observar o seguinte: a) quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final; e b) se a emissão do respectivo DAE ocorrer exclusivamente por meio da repartição fazendária, sendo impossível a mencionada emissão, por qualquer motivo, o recolhimento pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à regularização do expediente na referida repartição ou à cessação da causa impeditiva da citada emissão. c) o estabelecimento varejista, exceto o que exerça atividade de restaurante, café, hotel e similares, relativamente ao imposto referente ao período fiscal de dezembro, pode, excepcionalmente, realizar o recolhimento do respectivo valor em 2 parcelas iguais e sucessivas, até o dia 15 dos meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte.
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