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Segundas ás Quintas-feiras:
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Sextas-feiras:
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Junho

 Agenda de Obrigações Estadual - Espírito Santo - Junho/2024

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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Operações com energia elétrica
Recolhimento do imposto em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , VI
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Prestação de serviços de comunicação
Recolhimento referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVII
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Substituição tributária (regra geral)
Recolhimento até 9 dias após o encerramento do período de apuração.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , XI; Portaria Sefaz nº 16-R/2019
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Operações com gás natural canalizado
Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVIII
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Operações com café cru, em coco ou em grão
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , XXV
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Tributação monofásica - Combustíveis
Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
Notas
(1) Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
(2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 , o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.
(3) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023 , a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.
(4) Nas operações de importação o recolhimento do imposto do regime monofásico será no momento do desembaraço aduaneiro.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
Convênio ICMS nº 199/2022 ; Convênio ICMS nº 15/2023
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Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Substituição tributária
Recolhimento até 15 dias após o período de apuração, com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleos comestíveis e azeites e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , XI; Portaria Sefaz nº 16-R/2019 , itens V, VI, VII e IX
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Até: Terça-feira, dia 18
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , IX, "a", e XV
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Até: Terça-feira, dia 18
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , IX, "b", e XV
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Até: Quarta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , VIII e XV
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Até: Quarta-feira, dia 19
ICMS - Arquivo magnético
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Montadora e importadora
Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor.
Nota
Envio de arquivo magnético até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição. O prazo para recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com veículos novos é o dia 9 de cada mês.
Documento:
Arquivo magnético
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 231 , § 1º, III, Portaria Sefaz nº 16-R/2019 , item XIV
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Até: Quinta-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Espírito Santo (Feef)
Recolhimento adicional para fruição dos benefícios fiscais de que tratam as Leis nºs 10.550/2016 (Invest/ES) e 10.568/2016 (Compete/ES).
Notas
(1) Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
(2) Recolhimento referente ao mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
Lei nº 10.630/2017 , art. 4º ; RICMS-ES/2002 , art. 1.212 , §1º, II; Convênio ICMS nº 42/2016
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Até: Quinta-feira, dia 20
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Importante: Prorrogação de prazo
Os contribuintes estabelecidos nos Municípios nos quais tenha sido declarado estado de emergência ou de calamidade pública por ato de autoridade competente, motivado pelas fortes chuvas ocorridas no Estado no mês de março de 2024, poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD, referentes aos meses de março a junho/2024, até o dia 20.07.2024.
Conforme determinado no art. 1.253 do RICMS-ES/2002 , essa prorrogação se aplica desde que os contribuintes apresentem, até 30.04.2024, à Agência da Receita Estadual a que estiverem circunscritos, laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, e lavrem termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
Documento:
Arquivo digital
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , arts. 758-J e 1.253
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Até: Terça-feira, dia 25
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Remessa do arquivo até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária.
Documento:
Arquivo magnético
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 209 , § 7º
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Até: Terça-feira, dia 25
ICMS - Arquivo digital
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Boletim Mensal de Produção (BMP)
Transmissão pelas empresas concessionárias e pelos consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, de arquivo digital relativo a cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP, constante do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural.
Nota
As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural deverão realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao BMP, também, de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural (UEP), seguindo o modelo aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 39/2023 .
Documento:
Arquivo digital
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 534-Z -Z-Z-A, § 4º
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Até: Quarta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap)
Recolhimento relativo ao mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações.
Nota
Tendo em vista as fortes chuvas ocorridas em março de 2024, fica prorrogado em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio/2024.
A referida prorrogação se aplica aos estabelecimentos localizados nos Municípios em que tenha sido declarado Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, devendo ser observadas as regras de aplicação previstas no art. 179-J da Lei nº 7.000/2001 e no art. 1.257 do RICMS-ES/2002.
Documento:
DUA
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 168 , XVI
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Até: Sexta-feira, dia 28
ICMS - Arquivo digital
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Documentos fiscais emitidos em via única
Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores de Energia Elétrica.
Nota
Entrega, mensalmente, no último dia útil do mês subsequente, das informações relativas aos seguintes documentos fiscais, emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Ressalta-se que, desde 1º.10.2023, este documento foi substituído pela Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; ou
- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Documento:
Em meio óptico não regravável
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , art. 713-E , II
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Até: Domingo, dia 30
ICMS - Arquivo eletrônico
Fato Gerador:
Maio
Histórico:
Arquivos eletrônicos - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento
Envio do arquivo até o último dia do mês subsequente, contendo todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata o Capítulo II-B do RICMS-ES/2002 , conforme leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS 65/2018 .
Notas
(1) Os intermediadores de serviços e de negócios fornecerão as informações relativas a todas as operações e prestações que envolvam este Estado, seja na condição de remetente ou de destinatário.
(2) Como o envio é feito pela internet recomendamos que seja feito no mesmo dia, independente de recair em dia não útil.
Documento:
Arquivo eletrônico
Fundamento Legal:
RICMS-ES/2002 , 699-Z-Z-B
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