ICMS - Alíquotas Interestaduais
As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas entre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente da mercadoria (ou do tomador do serviço) e também àquelas destinadas a não contribuintes:
a) operações/prestações realizadas por contribuintes das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo: aplicar a alíquota de 12%, qualquer que seja a região onde se localize o destinatário;
b) operações/prestações realizadas por contribuintes das Regiões Sudeste e Sul:
b.1) aplicar a alíquota de 12% quando o destinatário também estiver localizado nas Regiões Sudeste ou Sul, exceto no Estado do Espírito Santo;
b.2) aplicar a alíquota de 7% quando o destinatário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.
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