Horário de
Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:30h

Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:00h

Goiás

Obrigação acessória

Descrição

Prazo de entrega

Forma de entrega

Fundamento legal
 
Ameel

 
Arquivo Magnético Energia Elétrica (Ameel) - que tem como objetivo fornecer ao Fisco dados sobre as operações realizadas por distribuidora de energia elétrica.

O Ameel é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE/GO), mesmo que não tenha havido operação no período de apuração.

 
a) para arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês, até o dia 15 do mês subsequente;

b) para arquivo de retificação:

b.1) até 30 dias depois do prazo normal de entrega, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;

b.2) no prazo indicado na notificação que solicitar retificação de dados, expedida pela Secretaria da Fazenda.

 
A entrega do Ameel deve ser efetuada na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição em que a empresa possui cadastro no Estado de Goiás.

O Ameel deve ser apresentado com formatação compactada, utilizando-se de software de compactação comum ao mercado, no padrão Windows/DOS, em mídia não regravável, em formato de texto, obedecendo ao leiaute previsto no Manual de Instrução de Preenchimento do Ameel, constante do Anexo Unico da Instrução Normativa GSF nº 565/2002 .

 
Instrução Normativa GSF nº 565/2002

 
Amtel

 
Arquivo Magnético Telecomunicações (Amtel) - que tem como objetivo fornecer ao Fisco dados sobre as prestações de serviços realizadas por prestadora de serviço de telecomunicação, relacionado ao Apêndice XII do Anexo XIII - Atividades Especiais, do RCTE-GO/1997 .

O Amtel é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o prestador de serviço de telecomunicação inscrito no CCE/GO que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração.

 
a) para arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, até o dia 15 do mês subsequente;

b) para arquivo de retificação:

b.1) até 30 dias depois do prazo normal de entrega, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;

b.2) no prazo indicado na notificação que solicitar retificação de dados, expedida pela Secretaria da Fazenda.

 
A entrega do Amtel deve ser efetuada na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição em que a empresa possui cadastro no Estado de Goiás.

O Amtel deve ser apresentado com formatação compactada, utilizando-se de software de compactação comum ao mercado, no padrão Windows/DOS, em mídia não regravável, em formato de texto, obedecendo ao leiaute previsto no Manual de Instrução de Preenchimento do Amtel, constante do Anexo Unico da Instrução Normativa GSF nº 566/2002 .

 
Instrução Normativa GSF nº 566/2002

 
Arquivo digital da Instrução Normativa nº 932/2008

 
Entrega do arquivo digital, com registro fiscal de todas as operações e prestações, pelo contribuinte estadual, inclusive o enquadrado no Simples Nacional.

 
Mediante notificação da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

 
A entrega do arquivo digital deve ser feita diretamente ao auditor fiscal somente mediante notificação.

 
Instrução Normativa GSF nº 932/2008

 
EFD

 
Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em ato Cotepe, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês.

 
O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

 
O arquivo digital da EFD deve ser gerado pelo contribuinte, submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado "Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD)", que é disponibilizado nos sites www.sefaz.go.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br, e enviado por meio da Internet.

 
RCTE-GO/1997 , arts. 356-C e seguintes

 
GIA-ST

 
O sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra Unidade da Federação deve remeter, à Sefaz de Goiás, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), modelo constante do Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE-GO/1997 .

 
A GIA-ST deverá ser apresentada à Unidade da Federação favorecida até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS retido por substituição tributária.

Caso não tenham ocorrido operações a serem informadas no período, a GIA-ST deverá ser apresentada com a indicação "sem movimento".

 
A GIA-ST deverá ser apresentada por teleprocessamento, pelo site www.sefaz.go.gov.br.

 
RCTE-GO/1997 , Anexo VIII , art. 38 , § 9º

 
Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc)

 
O arquivo deverá conter as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com álcool etílico anidro combustível (AEAC) ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.

 
Os prazos para o exercício de 2018 estão relacionados no Ato Cotepe nº 51/2017.

 
Pela Internet.

 
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta; Ato Cotepe nº 51/2017

 
Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra)

 
O contribuinte usuário de sistema eletrônico estabelecido neste Estado e o contribuinte usuário do sistema para emissão de documentos fiscais estabelecido em outra Unidade da Federação devem remeter à Sefaz de Goiás, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações efetuadas no mês anterior.

Cabe ressaltar que estão dispensados da entrega dessa obrigação os contribuintes que entregam a EFD ( RCTE-GO/1997 , art. 356-S ) e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que emitam documento fiscal eletrônico ( RCTE-GO/1997 , Anexo X , art. 1º , § 2º-A).

Atualmente o Sintegra só deve ser enviado em caso de notificação fiscal, conforme disposto na Instrução Normativa GSF nº 932/2008 , na redação dada pela Instrução Normativa GSF nº 1.392/2018 .

 
Até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações efetuadas no mês anterior.

 
Por meio eletrônico, o arquivo magnético deve ser previamente consistido por programa validador fornecido pela Sefaz.

 
RCTE-GO/1997 , Anexo X , art. 7º

 
 
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