Obrigação acessória
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Descrição
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Prazo de entrega
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Forma de entrega
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Fundamento legal
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Ameel
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Arquivo Magnético Energia Elétrica (Ameel) - que tem como objetivo fornecer ao Fisco dados sobre as operações realizadas por distribuidora de energia elétrica.
O Ameel é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE/GO), mesmo que não tenha havido operação no período de apuração.
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a) para arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês, até o dia 15 do mês subsequente;
b) para arquivo de retificação:
b.1) até 30 dias depois do prazo normal de entrega, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;
b.2) no prazo indicado na notificação que solicitar retificação de dados, expedida pela Secretaria da Fazenda.
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A entrega do Ameel deve ser efetuada na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição em que a empresa possui cadastro no Estado de Goiás.
O Ameel deve ser apresentado com formatação compactada, utilizando-se de software de compactação comum ao mercado, no padrão Windows/DOS, em mídia não regravável, em formato de texto, obedecendo ao leiaute previsto no Manual de Instrução de Preenchimento do Ameel, constante do Anexo Unico da Instrução Normativa GSF nº 565/2002 .
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Instrução Normativa GSF nº 565/2002
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Amtel
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Arquivo Magnético Telecomunicações (Amtel) - que tem como objetivo fornecer ao Fisco dados sobre as prestações de serviços realizadas por prestadora de serviço de telecomunicação, relacionado ao Apêndice XII do Anexo XIII - Atividades Especiais, do RCTE-GO/1997 .
O Amtel é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o prestador de serviço de telecomunicação inscrito no CCE/GO que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração.
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a) para arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, até o dia 15 do mês subsequente;
b) para arquivo de retificação:
b.1) até 30 dias depois do prazo normal de entrega, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;
b.2) no prazo indicado na notificação que solicitar retificação de dados, expedida pela Secretaria da Fazenda.
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A entrega do Amtel deve ser efetuada na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição em que a empresa possui cadastro no Estado de Goiás.
O Amtel deve ser apresentado com formatação compactada, utilizando-se de software de compactação comum ao mercado, no padrão Windows/DOS, em mídia não regravável, em formato de texto, obedecendo ao leiaute previsto no Manual de Instrução de Preenchimento do Amtel, constante do Anexo Unico da Instrução Normativa GSF nº 566/2002 .
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Instrução Normativa GSF nº 566/2002
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Arquivo digital da Instrução Normativa nº 932/2008
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Entrega do arquivo digital, com registro fiscal de todas as operações e prestações, pelo contribuinte estadual, inclusive o enquadrado no Simples Nacional.
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Mediante notificação da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
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A entrega do arquivo digital deve ser feita diretamente ao auditor fiscal somente mediante notificação.
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Instrução Normativa GSF nº 932/2008
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EFD
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Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em ato Cotepe, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês.
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O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
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O arquivo digital da EFD deve ser gerado pelo contribuinte, submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado "Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD)", que é disponibilizado nos sites www.sefaz.go.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br, e enviado por meio da Internet.
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RCTE-GO/1997 , arts. 356-C e seguintes
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GIA-ST
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O sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra Unidade da Federação deve remeter, à Sefaz de Goiás, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), modelo constante do Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE-GO/1997 .
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A GIA-ST deverá ser apresentada à Unidade da Federação favorecida até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS retido por substituição tributária.
Caso não tenham ocorrido operações a serem informadas no período, a GIA-ST deverá ser apresentada com a indicação "sem movimento".
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A GIA-ST deverá ser apresentada por teleprocessamento, pelo site www.sefaz.go.gov.br.
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RCTE-GO/1997 , Anexo VIII , art. 38 , § 9º
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Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc)
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O arquivo deverá conter as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com álcool etílico anidro combustível (AEAC) ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.
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Os prazos para o exercício de 2018 estão relacionados no Ato Cotepe nº 51/2017.
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Pela Internet.
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Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta; Ato Cotepe nº 51/2017
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Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra)
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O contribuinte usuário de sistema eletrônico estabelecido neste Estado e o contribuinte usuário do sistema para emissão de documentos fiscais estabelecido em outra Unidade da Federação devem remeter à Sefaz de Goiás, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações efetuadas no mês anterior.
Cabe ressaltar que estão dispensados da entrega dessa obrigação os contribuintes que entregam a EFD ( RCTE-GO/1997 , art. 356-S ) e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que emitam documento fiscal eletrônico ( RCTE-GO/1997 , Anexo X , art. 1º , § 2º-A).
Atualmente o Sintegra só deve ser enviado em caso de notificação fiscal, conforme disposto na Instrução Normativa GSF nº 932/2008 , na redação dada pela Instrução Normativa GSF nº 1.392/2018 .
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Até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações efetuadas no mês anterior.
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Por meio eletrônico, o arquivo magnético deve ser previamente consistido por programa validador fornecido pela Sefaz.
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RCTE-GO/1997 , Anexo X , art. 7º
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