Obrigatoriedade de apresentação
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A DOI deve ser apresentada sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, os seguintes serventuários da Justiça, titulares ou designados:
a) do Cartório de Notas, quando da lavratura do respectivo instrumento, do qual deverá constar a expressão "EMITIDA A DOI";
b) do Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:
b.1) celebrado por instrumento particular;
b.2) celebrado por instrumento particular com força de escritura pública;
b.3) emitido por autoridade judicial, nos casos de adjudicação, herança, legado ou meação;
b.4) decorrente de alienação por iniciativa particular ou mediante leilão judicial;
b.5) assinado pela União, estados, municípios ou Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária ou de programas habitacionais de interesse social; ou
b.6) lavrado pelo Cartório de Notas ou consulados brasileiros, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI; e
c) do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando o documento celebrado por instrumento particular for submetido a registro, do qual deverá constar a expressão "EMITIDA A DOI".
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Prazo de entrega
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A DOI deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel.
Nota
Excepcionalmente, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no mês de maio de 2024 poderão ser entregues até o dia 31.07.2024.
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Penalidades
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A falta de apresentação ou a apresentação da declaração após o prazo fixado sujeitará o serventuário da Justiça responsável por Cartório de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos à multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a 1%, observado o valor mínimo de R$ 20,00.
A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o valor mínimo de R$ 20,00, a multa de que trata este subitem será reduzida:
a) a 50%, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75%, caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação.
O Serventuário da Justiça que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
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