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DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Procedimento completo, clique aqui.
 
Resumo:

Fundamentos legais

 
Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 ; Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2018

 
Operações sujeitas

 
- alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos;

- prestação de serviços;

- aluguel; ou

- outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

* Veja os subtópicos:

6.5 Relação de códigos de bens ou direitos

6.6 Relação de códigos de serviços

 
Obrigatoriedade

 
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações mencionadas no tópico 2, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 
Forma, assinatura e prazo de apresentação

 
A DME será prestada mediante o envio de formulário eletrônico, elaborado mediante acesso ao serviço "apresentação da DME", disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da RFB na Internet (http:///rfb.gov.br).

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 , por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A forma de apresentação da DME obedecerá ao disposto nas normas complementares estabelecidas no manual informatizado disponível no e-CAC.

 
Retificação da DME

 
Os erros, as inexatidões ou as omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridos, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora, a qual deverá conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.

 
Penalidades

 
Pecuniárias

 
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:

a) pela apresentação extemporânea:

a.1) R$ 500,00, por mês ou fração, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

a.2) R$ 1.500,00, por mês ou fração, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na letra "a.1"; e

a.3) R$ 100,00, por mês ou fração, se pessoa física; e

b) pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

b.1) 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica; ou

b.2) 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

 
Criminais

 
Sem prejuízo da aplicação das multas pecuniárias mencionadas na letra "b", do tópico 8, na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal (MPF), quando houver indícios da ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos no art. 1º da Lei nº 9.613/1998 .
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