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CST e cClassTrib

 1. Introdução

 
A Reforma Tributária do consumo no Brasil, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, instituiu dois novos tributos:
 
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência compartilhada entre estados e municípios;
 
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal.
 
Esses tributos substituirão ICMS, ISS, PIS e COFINS em um modelo unificado de tributação sobre consumo.
 
Para efeito de emissão de documentos fiscais eletrônicos, passam a existir dois novos códigos obrigatórios:
 
- CST-IBS/CBS - Código de Situação Tributária;
 
- cClassTrib - Código de Classificação Tributária.
 
A correta utilização desses códigos será obrigatória a partir da entrada em vigor dos novos tributos.
 
PRINCIPAIS REGRAS
Obrigatoriedade
O CST e o cClassTrib serão campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos.
Finalidade
Identificar a forma de tributação do IBS e da CBS e sua classificação fiscal.
Códigos distintos
O CST indica o regime tributário aplicado; e o cClassTrib define a natureza da operação conforme tabelas oficiais.
Validação
A ausência ou utilização incorreta dos códigos impedirá a autorização do documento fiscal.
 
(Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025)
 
2. Conceito de CST no IBS e CBS
 
O CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) é um código numérico que identifica a natureza da tributação aplicada às operações sujeitas ao IBS e à CBS.
 
Assim como ocorre hoje com o CST do ICMS, PIS e Cofins, o CST-IBS/CBS será utilizado para:
 
- Informar se a operação é tributada, isenta, com alíquota zero ou não incidência;
 
- Definir se há diferimento, suspensão ou substituição tributária;
 
- Permitir que o sistema tributário identifique com precisão o tratamento da operação conforme legislação aplicável.
 
A definição do CST será obrigatória em todos os documentos fiscais eletrônicos, e sua ausência implicará rejeição no momento da emissão.
 
(Informe Técnico nº 2025.002)
 
2.1 Estrutura do CST-IBS/CBS
 
O CST será composto por 3 dígitos, distribuídos da seguinte forma:
 
CST
CST
Situação tributária
000
Tributação integral
010
Tributação com alíquotas uniformes
011
Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
200
Alíquota reduzida
220
Alíquota fixa
221
Alíquota fixa proporcional
222
Redução de Base de Cálculo
400
Isenção
410
Imunidade e não incidência
510
Diferimento
515
Diferimento com redução de alíquota
550
Suspensão
620
Tributação Monofásica
800
Transferência de crédito
810
Ajuste de IBS na ZFM
811
Ajustes
820
Tributação em declaração de regime específicos
830
Exclusão da Base de Cálculo
O CST define a situação de tributação da operação, mas não explica o motivo legal, razão pela qual existe o cClassTrib.
 
Nota
Apesar de o IBS e a CBS serem tributos distintos, para fins de escrituração e emissão de documentos fiscais, o CST será único, contendo informação aplicável a ambos os tributos, quando exigível.
 
(Informe Técnico nº 2025.002; Tabela Classificação Tributária)
 
3. Conceito de cClassTrib
 
O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) complementa o CST indicando que a operação corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e.
 
Ele é equivalente ao cBenef utilizado atualmente no ICMS, porém mais estruturado, padronizado nacionalmente e integrado ao CST, permitindo a identificação precisa do tratamento tributário aplicado em cada operação fiscal.
 
(Informe Técnico nº 2025.002)
 
3.1 Finalidade do cClassTrib
 
O cClassTrib define de forma objetiva e legal qual dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 está sendo aplicado na operação, tais como:
 
a) Alíquota zero
 
b) Redução de alíquota
 
c) Crédito presumido
 
d) Cesta básica nacional
 
e) Regime monofásico
 
f) Serviços com redução
 
g) Imunidades
 
h) Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
 
i) Regimes diferenciados setoriais
 
(Informe Técnico nº 2025.002)
 
3.2 Estrutura do cClassTrib
 
O cClassTrib é um código numérico composto por 6 dígitos.
 
Os 3 primeiros dígitos correspondem ao CST, e os 3 últimos dígitos identificam o enquadramento legal específico.
 
Exemplo: se CST = 200 (redução de alíquota), todos os códigos válidos de cClassTrib começam com 200, como: 200001, 200002, 200003...
 
A título de exemplo, as atividades de bares e restaurantes terão benefício de redução da alíquota em 40%. Assim, os códigos que representarão esta operação com a respectiva redução será:
Isso garante que não possa existir um cClassTrib incompatível com o CST informado, evitando erros como um código de benefício fiscal vinculado a um CST tributado integralmente.
 
(Informe Técnico nº 2025.002; Tabela Classificação Tributária)
 
4. Tabela cClassTrib por grupo de CST
 
Os códigos abaixo seguem o padrão estruturado da classificação tributária obrigatório nas tags dos documentos fiscais.
 
Cada código cClassTrib indica o dispositivo legal exato que fundamenta a tributação aplicada à operação, tornando objetiva e padronizada a identificação do tratamento tributário do IBS e da CBS.
 
(Informe Técnico nº 2025.002; Tabela Classificação Tributária)
 
4.1 Tributação integral
 
São as situações em que o IBS e a CBS são cobrados de forma completa, sem qualquer benefício ou tratamento especial.
 
CST 000
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
000001
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS
Tributação integral
Padrão
BP-e, BP-e TA, BP-e TM, CT-e, CT-e OS, NF3-e, NFAg, NFC-e, NFCom, NF-e, NFS-e, NFGas
Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º
000002
Exploração de via
Tributação integral
Local da operação
Padrão
NFS-e Via
Lei Complementar nº 214/2025, art. 11, VIII
000003
Regime automotivo - projetos incentivados
Tributação integral
Crédito presumido
Padrão
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 311
000004
Tributação integral
Crédito presumido
Padrão
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 312
 
Para o CST 000, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) no documento fiscal.
 
4.2 Tributação com alíquotas uniformes
 
São situações em que o IBS e a CBS têm a mesma alíquota em todo o país, conforme definido na Lei Complementar nº 214/2025.
 
Esse grupo abrange operações ou prestações em que a tributação:
 
a) não muda de acordo com o Estado, seja de origem ou destino;
 
b) não depende do tipo da operação (venda, prestação de serviço, etc.);
 
c) não varia conforme o contribuinte.
 
Ou seja, trata-se de uma alíquota única e igual para todo o território nacional.
 
CST 010
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
010001
Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal
Tributação com alíquotas uniformes
Uniforme setorial
NFS-e, DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, arts. 212, § 3º, II e 214
010002
Operações do serviço financeiro
Tributação com alíquotas uniformes
Uniforme setorial
NFS-e, DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, arts. 189 e 233
 
Para o CST 010, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) no documento fiscal.
 
4.3 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
 
São situações em que o IBS e a CBS têm alíquotas reduzidas iguais em todo o país, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
 
Esse grupo se aplica a operações e prestações que continuam sendo tributadas normalmente, mas com percentual menor, válido nacionalmente, independentemente:
 
a) do Estado ou município envolvido;
 
b) do local onde o contribuinte está estabelecido;
 
c) do tipo de operação realizada.
 
Ou seja, trata-se de uma redução uniforme, válida para todo o território nacional.
 
CST 011
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
011001
Planos de assistência funerária
Redução em 60%
Uniforme nacional (referência)
DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 236
011002
Planos de assistência à saúde
Redução em 60%
Uniforme nacional (referência)
DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 237
011003
Intermediação de planos de assistência à saúde
Redução em 60%
Uniforme nacional (referência)
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 240
011004
Concursos e prognósticos
Dedução da base de cálculo
Uniforme nacional (referência)
DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 246
011005
Planos de assistência à saúde de animais domésticos
Redução em 30%
Uniforme nacional (referência)
DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 243
 
Para o CST 011, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) e da redução da alíquota (gRed) no documento fiscal.
 
4.4 Alíquota reduzida
 
São situações em que o IBS e a CBS são cobrados com alíquotas menores que as normais, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, mas sem padronização nacional.
 
Isso significa que a redução pode variar conforme:
 
a) o tipo de produto ou serviço;
 
b) a destinação da operação;
 
c) o regime fiscal do contribuinte;
 
d) regras específicas previstas em lei.
 
Diferentemente das alíquotas uniformes, aqui a redução não é igual em todo o país, podendo ser geral ou setorial, dependendo das condições estabelecidas na legislação.
 
.
CST 200
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
200001
Aquisições realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação
Alíquota reduzida 100%
Padrão
CT-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 103
200002
Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 110
200003
Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 125
200004
Venda de dispositivos médicos (Anexo XII)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 144, I
200005
Venda de dispositivos médicos adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo IV)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 144, II
200006
Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XII)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 144, § 3º
200007
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 145, I
200008
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 145, II
200009
Fornecimento de medicamentos (Anexo XIV)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 146
200010
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 146, § 1º
200011
Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 146, § 2º
200012
Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XIV)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 146, § 4º
200013
Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 147
200014
Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 148
200015
Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 149
200016
Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 156
200017
Operações relacionadas ao FGTS
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFS-e, DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 212, §§ 2º e 3º
200018
Operações de resseguro e retrocessão
Alíquota reduzida 100%
Padrão
DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 223, § 4º
200019
Importador dos serviços financeiros contribuinte
Alíquota reduzida 100%
Padrão
DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 231, § 1º, II
200020
Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 271
200021
Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário
Alíquota reduzida 100%
Padrão
BP-e TM, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 285
200022
Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 445
200023
Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 448
200024
Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio
Alíquota reduzida 100%
Padrão
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 463
200025
Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)
Alíquota reduzida
100% para CBS
60% para IBS
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 308
200026
Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas
Alíquota reduzida 80%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 158, parágrafo único
200027
Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
Alíquota reduzida 70%
Padrão
NF-e ABI, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 261
200028
Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 129
200029
Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 130
200030
Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 131
200031
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 132
200032
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 133
200033
Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 133, §1º
200034
Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 135
200035
Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 136
200036
Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 137
200037
Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 137, § 3º
200038
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 138
200039
Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 139
200040
Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 140
200041
Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 141, I
200042
Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 141, II
200043
Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 142, I
200044
Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 142, II
200045
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NF-e ABI, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 158
200046
Operações com bens imóveis
Alíquota reduzida 50%
Padrão
NF-e ABI, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 261
200047
Bares e Restaurantes
Alíquota reduzida 40%
Padrão
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 275
200048
Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Alíquota reduzida 40%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 281
200049
Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
Alíquota reduzida 40%
Padrão
BP-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 286
200050
Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga
Alíquota reduzida 40%
Padrão
BP-e TA, CT-e, CT-e OS
Lei Complementar nº 214/2025, art. 287
200051
Agências de Turismo
Alíquota reduzida 40%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 289
200052
Prestação de serviços de profissões intelectuais
Alíquota reduzida 30%
Padrão
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 127
 
Para o CST 200, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) e da redução da alíquota (gRed) no documento fiscal.
 
4.5 Alíquota fixa
 
São situações em que o IBS e a CBS são calculados com uma alíquota fixa (ou seja, não proporcional à base de cálculo, mas definida de forma fixa para aquela operação ou prestação).
 
.
CST 220
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
220001
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
Regime especial de tributação
Alíquota fixa
NF-e ABI
Lei Complementar nº 214/2025, art. 485, I
220002
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
Regime especial de tributação
Alíquota fixa
NF-e ABI
Lei Complementar nº 214/2025, art. 485, II
220003
Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
Opção em recolher a CBS com base na receita bruta recebida
Alíquota fixa
NF-e ABI
Lei Complementar nº 214/2025, art. 486, § 1º
 
Para o CST 220, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) no documento fiscal.
 
4.6 Alíquota fixa proporcional
 
Situações em que o IBS e a CBS são calculados por meio de um valor fixo aplicado por unidade, porém ajustado de forma proporcional à operação.
 
CST 221
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
221001
Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta
Alíquota sobre a receita bruta
Alíquota fixa proporcional
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 487, § 2º
 
Para o CST 221, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) no documento fiscal.
 
4.7 Redução de Base de Cálculo
 
Situações em que o IBS e a CBS são calculados sobre uma base de cálculo menor que o valor total da operação.
 
CST 222
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
222001
Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto
Base reduzida - metade do valor cobrado
Padrão
BP-e, BP-e TA, CT-e OS
Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 8º
 
Para o CST 222, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) e a redução da base de cálculo (RedutorBC) no documento fiscal.
 
.
4.8 Isenção
 
Situações em que a legislação dispensa o pagamento do IBS e da CBS, mesmo havendo operação normalmente sujeita à tributação.
 
CST 400
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
400001
Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
Isento
Sem alíquota
BP-e, BP-e TM, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 157
 
 
 
 
 
 
 
4.9 Imunidade e não incidência
 
Situações em que o IBS e a CBS não podem ser cobrados, por força de determinação legal ou constitucional.
 
a) Imunidade: ocorre quando a Constituição Federal proíbe a cobrança do imposto em determinadas situações (ex.: templos, livros, exportações).
 
b) Não incidência: ocorre quando a legislação define que a operação não está dentro do campo de incidência do tributo.
 
Nesses casos, não se trata de benefício fiscal, mas de não incidência legal de tributação.
 
CST 410
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
410001
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
Não incidência
Sem alíquota
BP-e, BP-e TA, BP-e TM, CT-e, CT-e OS, NF3e, NF-e ABI, NFAg, NFC-e, NFCom, NF-e, NFS-e, NFgas
Lei Complementar nº 214/2025, art. 5º, II, § 1º, I
410002
Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
Não incidência
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 6º, II
410003
Doações sem contraprestação em benefício do doador
Não incidência
Sem alíquota
BP-e, BP-e TA, BP-e TM, CT-e, CT-e OS, NF3-e, NF-e ABI, NFAg, NFC-e, NFCom, NF-e, NFS-e, NFS-e Via, NFgas, DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 6º, VIII
410004
Exportações de bens e serviços
Imunidade
Sem alíquota
BP-e, BP-e TA, CT-e, CT-e OS, NF3-e, NFCom, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 8º
410005
Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Imunidade
Sem alíquota
NFAg, NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 9º, I, § 1º
410006
Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
Imunidade
Sem alíquota
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 9º, II
410007
Fornecimentos realizados por partidos políticos
Imunidade
Sem alíquota
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 9º, III
410008
Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
Imunidade
Sem alíquota
NFC-e, NFCom, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 9º, IV
410009
Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
Imunidade
Sem alíquota
NFC-e, NFCom, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 9º, V
410010
Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
Imunidade
Sem alíquota
NFCom, NFS-e, DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 9º, VI
410011
Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como 171 financeiro ou instrumento cambial
Imunidade
Sem alíquota
--
Lei Complementar nº 214/2025, art. 9º, VII
410012
Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
Não incidência
Sem alíquota
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, I, § 2º
410013
Exportações de combustíveis
Imunidade
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 98
410014
Fornecimento de produtor rural não contribuinte
Não incidência
Crédito Presumido
Sem alíquota
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 164
410015
Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte
Não incidência
Crédito Presumido
Sem alíquota
CT-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 169
410016
Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
Não incidência
Crédito Presumido
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 170
410017
Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
Não incidência
Crédito Presumido
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 171
410018
Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas
Não incidência
Sem alíquota
NF-e ABI, DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 213
410019
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Não incidência
Sem alíquota
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 274, I
410020
Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Não incidência
Sem alíquota
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 274, II
410021
Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
Não incidência
Sem alíquota
NF3-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 2º, VI
410022
Consolidação da propriedade do bem pelo credor
Não incidência
Sem alíquota
NF-e ABI
Lei Complementar nº 214/2025, art. 200, I
410023
Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
Não incidência
Sem alíquota
NF-e ABI
Lei Complementar nº 214/2025, art. 200, II
410024
Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
Não incidência
Sem alíquota
NF-e ABI
Lei Complementar nº 214/2025, art. 204, § 3º, I
410025
Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
Não incidência
Sem alíquota
NF-e ABI
Lei Complementar nº 214/2025, art. 204, § 3º, II
410026
Doação com anulação de crédito
Não incidência
Sem alíquota
BP-e, BP-e TA, BP-e TM, CT-e, CT-e OS, NF3-e, NF-e ABI, NFAg, NFC-e, NFCom, NF-e, NFS-e, NFSVia, NFGas
Lei Complementar nº 214/2025, art. 6º, VIII, § 2º, II
410027
Exportação de serviço ou de bem imaterial
Não incidência
Sem alíquota
CT-e, CT-e OS, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, arts. 6º e 80, II
410028
Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
Não incidência
Sem alíquota
NFC-e, NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 251, § 1º
410029
Operações acobertadas somente pelo ICMS
Não incidência
Sem alíquota
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º, § 2º
410030
Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio
Não incidência
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, § 6º
410031
Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
Não incidência
Sem alíquota
NF3-e, NFAg, NFCom, NF-e, NFGas
Lei Complementar nº 214/2025, art. 544, VI
410999
Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente
Não incidência
Sem alíquota
BP-e, BP-e TA, BP-e TM, CT-e, CT-e OS, NF3-e, NF-e ABI, NFAg, NFC-e, NFCom, NF-e, NFS-e, NFGas
Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º, § 1º
 
4.9.1 Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS - Class Trib 410031
 
O código de Classificação Tributária 4100031 está vinculado ao CST 410 (Não tributado por IBS e CBS). Esse enquadramento deve ser utilizado nas situações de fornecimento ocorrido em período anterior ao início da vigência das incidências de CBS e IBS, conforme disposto no artigo 544, inciso VI, da Lei Complementar nº 214/2025, ou seja, antes do ano de 2026.
 
Considerando que o IBS e o CBS passam a vigorar em 2026, ainda em caráter de período de testes, citamos o seguinte exemplo para uso do referido código: "Operação de Devolução", vejamos:
 
- O fornecimento da mercadoria ocorreu em 2025, período anterior à vigência do IBS e do CBS;
 
- A devolução será realizada em 2026, já durante a fase de testes desses tributos.
 
Nessa situação, a NF-e de devolução emitida em 2026 deverá utilizar o Class Trib 4100031, uma vez que o fato gerador original ocorreu antes da entrada em vigor do IBS e do CBS.
 
4.10 Diferimento
 
Situações em que a legislação transfere para etapa futura da cadeia o momento de pagamento do IBS e da CBS.
 
Ou seja, o imposto não é recolhido na operação atual, ficando postergado para um evento posterior.
 
CST 510
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
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Fundamento legal
510001
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão
Diferimento
Sem alíquota
NF3-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 28, § 1º, I
 
Para o CST 510, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) e do diferimento (gDif) no documento fiscal.
 
4.11 Diferimento com redução de alíquota
 
Situações em que a legislação posterga o pagamento do IBS e da CBS (diferimento), e, ao mesmo tempo, estabelece redução da alíquota aplicável quando o imposto for devido.
 
CST 515
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
515001
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Alíquota reduzida 60%
Padrão
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 138, § 2º
 
Para o CST 515, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS); da redução de alíquota (gRed) e do diferimento (gDif) no documento fiscal.
 
4.12 Suspensão
 
Situações em que a legislação suspende o pagamento do IBS e da CBS devido.
 
CST 550
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
550001
Exportações de bens materiais
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 82
550002
Regime de Trânsito
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 84
550003
Regimes de Depósito (art. 85)
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 85
550004
Regimes de Depósito (art. 87)
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 87
550005
Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 87, parágrafo único
550006
Regimes de Permanência Temporária
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 88
550007
Regimes de Aperfeiçoamento
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 90
550008
Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 93, I
550009
GNL-Temporário
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 93, II
550010
Repetro-Permanente
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 93, III
550011
Repetro-Industrialização
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 93, IV
550012
Repetro-Nacional
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 93, V
550013
Repetro-Entreposto
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 93, VI
550014
Zona de Processamento de Exportação
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, arts. 99, 100 e 102
550015
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 105
550016
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
Suspensão
Sem alíquota
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 106
550017
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 107
550018
Desoneração da aquisição de bens de capital
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 109
550019
Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 443
550020
Áreas de livre comércio
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 461
550021
Industrialização destinada a exportações
Suspensão
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 82, § 11
 
Para o CST 515, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) no documento fiscal.
 
4.13 Tributação Monofásica
 
Situações com tributação monofásica do IBS e da CBS, um regime especial no qual o imposto é cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva (geralmente na produção ou importação).
 
CST 620
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
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Fundamento legal
620001
Tributação monofásica sobre combustíveis
Tributação Monofásica Normal
Uniforme setorial
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, arts. 172 e 179, I
620002
Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
Tributação Monofásica Normal, sujeita à retenção
Uniforme setorial
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 178
620003
Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis
Tributação Monofásica Normal, com diferimento
Uniforme setorial
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 178
620004
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
Tributação Monofásica Normal, retida anteriormente
Complementação
Uniforme setorial
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 179, II, "a"
620005
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório
Tributação Monofásica retida anteriormente
Ressarcimento
Uniforme setorial
NFC-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 179, II, "b"
620006
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Tributação Monofásica retida anteriormente
Vedação apropriação de crédito
Uniforme setorial
NFC-e, NF-e
 
Para o CST 620, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS monofásico (gIBSCBSMono) no documento fiscal.
 
4.15 Transferência de crédito
 
Situações de transferência de créditos apropriados.
 
CST 800
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
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Fundamento legal
800001
Fusão, cisão ou incorporação
Transferência de crédito para PJ sucessora
Sem alíquota
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 55, parágrafo único
800002
Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares
Transferência de crédito para cooperativa
Sem alíquota
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 272
 
Para o CST 800, é obrigatório o preenchimento do grupo de Transferências de Crédito (gTransfCred) no documento fiscal.
 
4.16 Ajuste de IBS na ZFM
 
Situações com crédito presumido de IBS e da CBS.
 
CST 810
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
810001
Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM
Crédito presumido para a indústria incentivada na ZFM
Sem alíquota
NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 450
 
Para o CST 810, é obrigatório o preenchimento do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (gCredPresIBSZFM) no documento fiscal.
 
4.17 Ajustes
 
Situações com ajustes na apuração.
 
CST 811
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
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Fundamento legal
811001
Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
Anulação de crédito proporcional
Sem alíquota
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 51, § 1º
811002
Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
Ajuste de débitos
Sem alíquota
NF-e, NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 45, § 1º
811003
Desenquadramento do Simples Nacional
Débitos apurados após o desenquadramento
Sem alíquota
NF-e, NFS-e
 
Para o CST 811, é obrigatório o preenchimento do grupo Ajuste de Competência (gAjusteCompet) no documento fiscal.
 
4.18 Tributação em declaração de regime específico
 
Situações com informações de fornecimento de serviços no documento fiscal, mas com tributação realizada por outro meio.
 
CST 820
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
Documentos relacionados
Fundamento legal
820001
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde
Tributação em declaração de regime específico
Sem alíquota
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 234
820002
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária
Tributação em declaração de regime específico
Sem alíquota
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 236
820003
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos
Tributação em declaração de regime específico
Sem alíquota
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 243
820004
Documento com informações de prestação de serviços de concursos de prognósticos
Tributação em declaração de regime específico
Sem alíquota
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 248
820005
Documento com informações de alienação de bens imóveis
Tributação em declaração de regime específico
Sem alíquota
NF-e ABI, DeRE
Lei Complementar nº 214/2025, art. 254, I, § 1º
820006
Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via
Tributação em declaração de regime específico
Sem alíquota
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 11, VIII
820007
Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros
Tributação em declaração de regime específico
Sem alíquota
NFS-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 181
820008
Documento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anterior
Tributação em declaração de regime específico
Sem alíquota
NF3e, NFAg, NFcom, NFgas
Lei Complementar nº 214/2025, art. 10, § 3º
 
4.19 Exclusão da Base de Cálculo
 
Situações com exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo.
 
CST 830
cClassTrib associados ao CST
Descrição
Tratamento tributário
Alíquota a ser utilizada
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Fundamento legal
830001
Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC
Exclusão da base de cálculo
Sem alíquota
NF3-e, NF-e
Lei Complementar nº 214/2025, art. 28, §§ 3º e 4º
 
Para o CST 830, é obrigatório o preenchimento do grupo de informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) no documento fiscal.
 
6. CFOP x cClassTrib
 
A emissão de documentos fiscais exige a utilização de códigos que padronizam e identificam informações essenciais sobre cada operação. Entre eles, destacam-se o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária). Embora ambos constem na mesma nota fiscal, têm finalidades distintas e complementares:
 
a) CFOP - Código numérico que identifica a natureza da operação, indicando o motivo da entrada, da saída de mercadorias ou da prestação de serviços. Ele descreve o tipo de operação, mas não define o regime tributário aplicável;
 
b) cClassTrib - Código que detalha o tratamento tributário aplicado ao IBS e à CBS. Funciona como complemento ao CST, informando o dispositivo legal que fundamenta a tributação, a isenção, a imunidade, o diferimento ou qualquer outro regime específico.
 
Diferença essencial
Aspecto
CFOP
cClassTrib
Finalidade
Identificar o tipo da operação ou prestação
Indica o tratamento tributário
Responde a operação
"Qual operação está sendo realizada?"
-O que de fato está acontecendo na operação
"Como essa operação é tributada?"
-Como a operação está sendo tributada conforme a legislação
Abrangência
ICMS, IPI, PIS/Cofins; movimentação de mercadorias/serviços
IBS e CBS; aplicação do regime tributário
Varia conforme
Tipo de circulação, natureza e destino da operação
Regime tributário, benefícios e dispositivos legais aplicáveis
Base legal
Convênio S/N 1970 e legislação do ICMS
Lei Complementar nº 214/2025
Informe Técnico nº 2025.002
Tabela Classificação Tributária
Legislação Referenciada
 
Constituição Federal
 
Emenda Constitucional 132/2023
 
Lei Complementar nº 214/2025
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