Agenda de Obrigações Estadual – Pernambuco – Agosto/2020
Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS - Substituição tributária
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto referente à saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte substituto Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 19.528/1996 , art. 5º-D , I, "c"
Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS-GIA-ST
Fato Gerador: Julho
Histórico: Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIA-ST)
Entrega pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 4/1993 ; cláusulas oitava e décima, § 4º; Decreto nº 19.528/1996 , art. 27-A , I, "b"
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - Diferencial de alíquotas
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, resultante da diferença de alíquotas, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, para o ativo fixo ou uso e consumo. Desde que não sujeito a antecipação do art 329 do RICMS-PE/2017 Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - Produtor rural inscrito no Cacepe
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, por todos os produtores inscritos no Cacepe. Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - Bares, hotéis, restaurantes e similares
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos restaurantes, café, hotéis e similares. Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - Varejistas
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês imediatamente anterior pelos estabelecimentos varejistas. Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - Serviços de transporte e comunicação
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação. Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , arts. 23 e 81
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - Atacadista
Fato Gerador: Julho
Histórico: Prazo de recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, dos contribuintes atacadistas inscritos no Cacepe nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros prazos. Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE , art. 23 e Decreto n° 38.455/2012, art. 15, II
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - Energia elétrica
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto devido, referente ao mês anterior. Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 398
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - eDoc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Entrega ou substituição, dos arquivos eDoc, pelos contribuintes que sejam: a) emitentes de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize exclusivamente pela utilização de equipamento ECF e sistema de emissão de NF-e, conjunta ou isoladamente; b) enquadrados na condição de contribuinte-substituto do imposto; c) beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe); d) por opção, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Sefaz. Notas (1) Devem ser observadas as condições previstas na Portaria SF nº 190/2011 , art. 13 , §§ 2º e 3º. (2) A Portaria SF nº 12/2017 determina que a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, para todos os contribuintes obrigados, é exigida desde o do dia 1º.01.2018 (3) A transmissão de informações deverá ser efetuada eletronicamente. (4) A obrigatoriedade da entrega não se aplica aos contribuintes obrigados ao envio da EFD-Fiscal (5) O termo final para a transmissão de Arquivo SEF que ocorrer em dia não útil fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente, conforme o previsto na Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , §
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 12
Até: Segunda-feira, dia 17
EFD-ICMS/IPI
Fato Gerador: Julho
Histórico: Entrega do arquivo digital por todos os contribuintes, exceto aqueles elencados no Anexo 3 da Portaria SF n° 126/2018 . Nota Quando o termo final para a transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI ocorrer em dia não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. (Portaria SF n° 126/2018 , art. 5º , § 1°)
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF n° 126/2018 , arts. 5º , § 1º, e 9º, Anexo IV
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes em geral
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23 , caput, § 1º e art. 25-A
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS - SEF II
Fato Gerador: Julho
Histórico: Envio do arquivo SEF II, que contenha as informações sobre:
a) lançamento dos livros e mapas que registram a apuração do ICMS;
b) os dados das guias de informações econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher, exceto as informações sobre a Guia de Informação das Demonstrações Contábeis (GIDC). Notas (1) A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. (2) Estão dispensadas da entrega os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Fiscal. (3) O termo final para a transmissão de Arquivo SEF que ocorrer em dia não útil fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente, conforme o previsto na Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , § 8º. (Portaria SF nº 73/2003 , XI, "d"; Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , § 8º.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , arts. 3° , I e IV e 5º, I,
Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe em uma das seguintes atividades da CNAE-Fiscal: 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00. Nota Quando o mencionado termo final recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. ( RICMS-PE/2017 , art. 23 , § 2º, I)
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 24 , I, "a"
Até: Quinta-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na letra "a" do inciso I do art. 24 do RICMS-PE/2017.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 24 , I, "b" e art. 25-A
Até: Quinta-feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: O estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes no RICMS-PE/2017 , Anexo 21 deve recolher, por estimativa o valor equivalente a 85% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte: a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017; b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Lei n° 15.730/2016 , art. 23 , § 3°, II, e RICMS-PE/2017 , art. 25-A , caput, I, § 1º, e Anexo 21
Até: Quinta-feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: O estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, deve recolher, por estimativa, o valor equivalente a 85% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte: a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017; b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Lei n° 15.730/2016 , art. 23 , § 3°, II, e RICMS-PE/2017 , art. 25-A , caput, II, § 1º.
Até: Quinta-feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: O estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, deve recolher por estimativa, o valor equivalente a 90% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte: a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017; b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Fundamento Legal: Lei n° 15.730/2016 , art. 23 , § 3°, II, e RICMS-PE/2017 , art. 25-A , caput, III, § 1º.
Até: Sexta-feira, dia 28
ICMS - Antecipação tributária
Fato Gerador: Julho
Histórico: Prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada no Estado de Pernambuco, de mercadoria procedente de outra UF, pelos contribuintes credenciados RICMS-PE/2017 , arts. 24 e 351.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , arts. 24 e 351
Até: Sexta-feira, dia 28
ICMS - SEF II
Fato Gerador: Julho
Histórico: Prazo de envio dos arquivos do SEF II, pelos contribuintes do "ICMS-Integral" e "ICMS-Intermediário", que contenham as informações sobre os lançamentos nos livros ou mapas de controle complementares previstas na Portaria SF nº 190/2011 , art. 3º , III, exceto as correspondentes ao Registro de Inventário (RI): a) Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDF); b) Registro de veículos (RV); c) Livro de movimentação de combustíveis (LMC); d) Registro de contratos (RC); e e) Registro de observações (RO). Nota Estão dispensadas da entrega os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Fiscal
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , III
Até: Sexta-feira, dia 28
SEF - Registro de Inventário
Fato Gerador: Abril
Histórico: O prazo de entrega ou substituição dos arquivos SEF referente ao Registro de Inventário (RI) será até o dia 28 do 4º mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , VI, "b"
Até: Sexta-feira, dia 28
SEF - Registro de Inventário
Fato Gerador: Julho
Histórico: O prazo de entrega ou substituição dos arquivos SEF referente ao Registro de Inventário (RI) será até o dia 28 do mês subsequente àquele em que o levantamento de estoque deva ser realizado, nos demais casos.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , VI, "c"
Até: Sexta-feira, dia 28
DeSTDA
Fato Gerador: Julho
Histórico: Prazo para a transmissão do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes do Simples Nacional. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , arts. 365 e 366 ; Ajuste Sinief nº 12/2015 , cláusula décima primeira
Até: Segunda-feira, dia 31
ICMS - Sistemática especial de tributação - Estabelecimento comercial atacadista
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto relativo às aquisições interestaduais.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 38.455/2012 , art. 5º
Até: Segunda-feira, dia 31
ICMS - Sistemática especial de tributação - Estabelecimento comercial atacadista de material de construção, ferragens e ferramentas
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria no Estado.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 38.432/2012 , art. 4°
Até: Segunda-feira, dia 31
ICMS - Sistemática especial de tributação - Operações com tecidos, artigos de armarinhos e confecções
Fato Gerador: Julho
Histórico: Prazo de recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria no Estado.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 25.936/2003 , art. 5°