Agenda de Obrigações Estadual – Santa Catarina – Agosto/2019
Até: Quinta-feira, dia 1
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Transportador revendedor retalhista (TRR) - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Quinta-feira, dia 1
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Sexta-feira, dia 2
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Sexta-feira, dia 2
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Segunda-feira, dia 5
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Segunda-feira, dia 5
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Segunda-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa O imposto deve ser recolhido em 3 parcelas, pela seguinte regra: a) a 1ª parcela correspondente a 50% do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração, com vencimento no dia 22 do mês da apuração; b) a 2ª parcela, com vencimento no dia 4 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, correspondente: b.1) a 12% do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração; e b.2) ao imposto devido por substituição tributária; e c) o valor remanescente do saldo devedor apurado, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 1º, XII
Até: Terça-feira, dia 6
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Terça-feira, dia 6
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Sábado, dia 10
ICMS - Dime
Fato Gerador: Julho
Histórico: Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime) Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais (CPR), detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais, com exceção dos casos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 170 , encaminharão até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, em arquivo eletrônico enviado pela Internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), relativamente aos registros dos lançamentos contábeis constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico e dos créditos acumulados, concernentes às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Nota Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até a data-limite estabelecida no ato.
Documento: Dime
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 168 , caput, I, § 1º; Portaria SEF nº 153/2012
Até: Sábado, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Julho
Histórico: Substituição tributária (GIA-ST) Envio, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF, à Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet, de GIA-ST, em arquivo eletrônico, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas em portaria do Secretário da Fazenda, com os dados do livro Registro de Apuração do ICMS, até o 10º dia do mês seguinte ao de apuração do imposto, referentes ao mês anterior. Notas (1) Os substitutos tributários que fizerem apuração diária nas operações com combustíveis devem apresentar uma única GIA-ST mensal compreendendo o somatório dos valores das operações e prestações realizadas a cada dia. (2) Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até a data-limite estabelecida no ato.
Documento: GIA-ST
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 34 , I; Portaria SEF nº 222/2010
Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento Regime normal (conta-gráfica), o imposto será recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. Nota O RICMS-SC/2001 , art. 60 , traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , caput
Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento - Diferencial de alíquotas - Parcela devida a Santa Catarina por remetente ou prestador de outra Unidade da Federação Regime normal (conta-gráfica): o contribuinte inscrito possuidor de inscrição no CCICMS, na categoria de substituto tributário, efetuará apuração mensal do diferencial de alíquota, mediante declaração na GIA-ST, ou, tratando-se de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). O imposto será recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. Nota Em consonância com a EC 87/2015 , foi celebrado o Convênio ICMS nº 93/2016 , estipulando a responsabilidade do Fornecedor pelo diferencial de alíquotas devido à Unidade da Federação, nas operações interestaduais que destinarem mercadorias a não contribuintes do imposto. A cláusula nona do referido previa a atribuição da aludida responsabilidade, inclusive, a estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, entretanto a aplicação dessa cláusula foi suspensa por liminar do STF. O Confaz emitiu despacho determinando o atendimento da liminar do STF, em razão do qual o Convênio nº 93/2015 foi republicado, incorporando nota que enfatiza a não aplicação da responsabilidade em questão aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, enquanto for mantida a decisão do STF, nesse sentido.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 53 , § 1º, III, "g", §§ 21 e 22, e art. 60 , § 28
Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Recolhimento - Substituição tributária Demais operações sujeitas ao regime de substituição tributária - lubrificantes, cerveja, refrigerante, cimento, sorvete, veículos automotores etc. O imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o 10º dia do período seguinte ao da apuração. Notas (1) O RICMS-SC/2001 , art. 60 , traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto; (2) O imposto por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional será recolhido até o 10º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 29, Anexo 3 , arts. 20 e 21
Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador: Junho
Histórico: Recolhimento - Diferencial de alíquotas - Parcela devida a Santa Catarina - Entrada interestadual de bem destinado ao uso, consumo ou ativo permanente de estabelecimento enquadrado no Simples Nacional O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na entrada interestadual de bem destinado ao uso consumo ou ativo permanente, deverá ser recolhido até o 10º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 31
Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador: Junho
Histórico: Recolhimento - Substituição tributária - Contribuinte enquadrado no Simples Nacional O imposto por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional será recolhido até o 10º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração.
Documento: GNRE ou DARE-SC
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 29
Até: Terça-feira, dia 13
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustíveis derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases).
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Quarta-feira, dia 14
ICMS - EFD
Fato Gerador: Julho
Histórico: Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Transmissão do arquivo ao Sped Entrega do arquivo pelo estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, até o 14º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Nota Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 34 , III (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina) e no Anexo 7, art. 7º (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados).
Documento: EFD
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 11 , art. 33 , § 2º
Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS - Arquivo magnético - Administradora de cartões de crédito, débito e similares
Fato Gerador: Julho
Histórico: Administradoras de cartões de crédito, débito e similares Envio, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, até o 15º dia de cada mês, de arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas no mês anterior por estabelecimentos de contribuintes do imposto. O arquivo eletrônico poderá ser transmitido através dos endereços: www.sintegra.gov.br e www.sef.sc.gov.br.
Documento: Arquivo eletrônico
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 179-A
Até: Sexta-feira, dia 16
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Prazos de recolhimento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente O imposto declarado em Dime, devido por contribuinte que, a partir de 1º.11.2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001 , art. 60 , §§ 4º-A a 7º, poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses. Nota O RICMS-SC/2001 , art. 60 , traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 4º, I
Até: Sexta-feira, dia 16
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa O imposto deve ser recolhido em 3 parcelas, pela seguinte regra: a) a 1ª parcela correspondente a 50% do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração, com vencimento no dia 22 do mês da apuração; b) a 2ª parcela, com vencimento no dia 4 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, correspondente: b.1) a 12% do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração; e b.2) ao imposto devido por substituição tributária; e c) o valor remanescente do saldo devedor apurado, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 1º, XII
Até: Terça-feira, dia 20
ICMS - EFD
Fato Gerador: Julho
Histórico: Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Transmissão do arquivo ao Sped A EFD deverá ser transmitida ao Sped até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto e é composta da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 34 , III (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina), e no Anexo 7, art. 7º (remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados).
Documento: EFD
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 11 , art. 24 , § 1º, arts. 26 , 33 e 33-D
Até: Terça-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Julho
Histórico: Prazos de recolhimento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente O imposto declarado em Dime, devido por contribuinte que, a partir de 1º.11.2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001 , Parte Geral, art. 60 , §§ 4º-A a 7º, poderá ser pago até o 20º dia após o encerramento do período de apuração, a partir do 2º período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Nota O RICMS-SC/2001 , Parte Geral, art. 60 , traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 4º, II
Até: Quinta-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa O imposto deve ser recolhido em 3 parcelas, pela seguinte regra: a) a 1ª parcela correspondente a 50% do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração, com vencimento no dia 22 do mês da apuração; b) a 2ª parcela, com vencimento no dia 4 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, correspondente: b.1) a 12% do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração; e b.2) ao imposto devido por substituição tributária; e c) o valor remanescente do saldo devedor apurado, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)
Fundamento Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 1º, XII
Até: Sexta-feira, dia 23
ICMS - Scanc
Fato Gerador: Julho
Histórico: Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc Refinaria de petróleo e suas bases, as operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Documento: Scanc
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018
Até: Quarta-feira, dia 28
ICMS-DeSTDA
Fato Gerador: Julho
Histórico: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) O contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo Simples Nacional, entregará, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando recair em dia não útil. Nota Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST.
Documento: DeSTDA
Fundamento Legal: RICMS/SC-2001 , Anexo 4 , arts. 22 e 23
Nota Nos termos do Regulamento de Normas Gerais de direito Tributário - RNGDT-SC/1984 , art. 227 , os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.